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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumSen 0011176-88.2023.5.03.0089 EXEQUENTE: JAQUELINE MARTINS MENEGUSSI DA SILVA EXECUTADO: CONSERVADORA SECON-SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (3) JUSTIÇA DO TRABALHO 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano Rua José Gomes Ferreira, 90, Belvedere, CORONEL FABRICIANO/MG - CEP: 35170-185 TEL: (31) 38419730, e mail:vt3.fabriciano@trt3.jus.br DESTINATÁRIO: SECON SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME Expediente enviado por outro meio EDITAL DE INTIMAÇÃO O Exmo. Dr. MATHEUS MARTINS DE MATTOS, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº0011176-88.2023.5.03.0089, cujas partes são: EXEQUENTE: JAQUELINE MARTINS MENEGUSSI DA SILVA e EXECUTADO: CONSERVADORA SECON-SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME, SECON SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME, CARLOS ALBERTO LIMA, CLEONICE MARIA LIMA, e estando a reclamada, SECON SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME, em local incerto e não sabido, fica INTIMADA para tomar ciência do inteiro teor da decisão de Id: 72bdfb3, proferida em: 31/08/2026. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. CORONEL FABRICIANO/MG, 01 de setembro de 2026. MARLUCE RODRIGUES LAGE MARTINS BARROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SECON SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumSen 0011176-88.2023.5.03.0089 EXEQUENTE: JAQUELINE MARTINS MENEGUSSI DA SILVA EXECUTADO: CONSERVADORA SECON-SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72bdfb3 proferida nos autos. Vistos. Considerando o ofício de id-5c8e034, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira o valor depósito na conta judicial 2800113838598 (depósito inicial de R$1.400,00 em 11/08/2026) e seus respectivos rendimentos, para o processo 0011122-98.2023.5.03.0097, em trâmite na 4ª VT local, em que são partes EXEQUENTE: THAIS BORGES ALVES e EXECUTADO: CONSERVADORA SECON-SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS. Considerando os princípios da economia e celeridade, o presente despacho servirá como ofício, a ser encaminhado via e-mail institucional, dispensadas as demais formalidades. Dê-se ciência também ao MM Juízo da 4ª VT via malote digital. Em relação ao requerimento da reclamada de id-de81f0e, na qual informa que os valores bloqueados via Sisbajud na conta do sócio CARLOS ALBERTO LIMA seriam provenientes de sua aposentadoria, verifico que a ordem Sisbajud foi lançada em 30/04/2026, com bloqueio efetivamente desdobrado em 07/05/2026 (id-734103e), sendo que os valores aportaram nos autos em 13/05/2026 (id-67b1c0f - R$2.880,05). Em 08/06/2026 o procurador habilitou nos autos e contestou o IDPJ, nada manifestando em relação ao bloqueio Sisbajud, sendo que apenas em 11/08/2026, após o julgamento do IDPJ que manteve a inclusão do sócio no polo passivo, foi apresentada tal tese defensiva. Assim, em que pese a documentação acostada no id-dd209f3 evidenciar que o valor efetivamente recebido a título de salário em 04/05/2026 foi integralmente bloqueado via Sisbajud, o fato de o executado somente manifestar nos autos em 11/08/2026 (03 meses depois) requerendo a devolução dos valores evidencia que o devedor possui outras fontes de renda, não informadas nos autos desta execução. Até porque informado no id-234befb que os executados veem realizando pagamentos em outros processos que tramitam nesta especializada. Assim, considerando que não restou evidenciado que o executado possui como única fonte de renda os valores constantes no contracheque de id-e746608, INDEFIRO a liberação requerida, eis que os valores bloqueados não importam em sonegação do mínimo necessário à subsistência do devedor. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, volvam os autos conclusos para apreciação do Agravo de Petição de id-2941d52. CORONEL FABRICIANO/MG, 31 de agosto de 2026. LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO LIMA - CONSERVADORA SECON-SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME
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