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0011176-28.2015.5.15.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011176-28.2015.5.15.0027 AUTOR: ADRIANO HENRIQUE DO CARMO SOARES RÉU: LRJ ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853f8a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos. Ante o transcurso do prazo sem oposição, expeça-se alvará eletrônico em favor do reclamante para liberação do depósito judicial de ID 5ccbe88. Dê-se ciência à partes sobre os depósitos decorrentes da penhora de salário (ID 1a5d73f), para os fins do art. 884 da CLT, em especial ao executado FERNANDO ARENAS JABUR. Sem oposição no prazo legal, libere-se o crédito ao exequente via transferência eletrônica e venham os autos conclusos. Intimem-se; cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LRJ ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. - RENATO OZANIQUE GUARIZO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011176-28.2015.5.15.0027 AUTOR: ADRIANO HENRIQUE DO CARMO SOARES RÉU: LRJ ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853f8a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos. Ante o transcurso do prazo sem oposição, expeça-se alvará eletrônico em favor do reclamante para liberação do depósito judicial de ID 5ccbe88. Dê-se ciência à partes sobre os depósitos decorrentes da penhora de salário (ID 1a5d73f), para os fins do art. 884 da CLT, em especial ao executado FERNANDO ARENAS JABUR. Sem oposição no prazo legal, libere-se o crédito ao exequente via transferência eletrônica e venham os autos conclusos. Intimem-se; cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO HENRIQUE DO CARMO SOARES

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