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0011175-89.2014.5.03.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011175-89.2014.5.03.0131 AUTOR: MARILDA PEREIRA DA SILVA RÉU: BH FOODS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce29e2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Tendo o(a) perito(a) oficial ratificado a conta anteriormente apresentada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a), representados pelo resumo de ID. e0f71eb, ressalvada sua atualização monetária até o efetivo pagamento. Proceda-se ao registro das obrigações de pagar. ARBITRO os honorários periciais em R$2.000,00, a cargo da reclamada. FIXO A EXECUÇÃO DEFINITIVA EM R$401.516,47, atualizada até 31/07/2026, já incluídos os honorários acima . Dispensada a intimação da União/PGF, em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao teto (de R$40.000,00) estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 (de 07/07/2023). Intime-se o(a) reclamante e seu procurador a apresentarem, no prazo de dois dias, conta bancária para futuro recebimento de seus créditos. Citem-se o(a)(s) reclamado(a)(s), condenadas solidárias, na pessoa de seus(sua) procuradores(a), na forma do inciso I do parágrafo 2º do art. 513 do CPC c/c art. 880 da CLT, para quitar(em) o débito ou garantir(em) a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARILDA PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011175-89.2014.5.03.0131 AUTOR: MARILDA PEREIRA DA SILVA RÉU: BH FOODS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce29e2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Tendo o(a) perito(a) oficial ratificado a conta anteriormente apresentada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a), representados pelo resumo de ID. e0f71eb, ressalvada sua atualização monetária até o efetivo pagamento. Proceda-se ao registro das obrigações de pagar. ARBITRO os honorários periciais em R$2.000,00, a cargo da reclamada. FIXO A EXECUÇÃO DEFINITIVA EM R$401.516,47, atualizada até 31/07/2026, já incluídos os honorários acima . Dispensada a intimação da União/PGF, em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao teto (de R$40.000,00) estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 (de 07/07/2023). Intime-se o(a) reclamante e seu procurador a apresentarem, no prazo de dois dias, conta bancária para futuro recebimento de seus créditos. Citem-se o(a)(s) reclamado(a)(s), condenadas solidárias, na pessoa de seus(sua) procuradores(a), na forma do inciso I do parágrafo 2º do art. 513 do CPC c/c art. 880 da CLT, para quitar(em) o débito ou garantir(em) a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BH FOODS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - FRIDEL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA

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