Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM CumPrSe 0011175-69.2026.5.03.0131 REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS REQUERIDO: TERMINAL DE CARGAS DE SARZEDO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be40dae proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a divergência entre os cálculos de liquidação apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando-se perito(a) o(a) Sr(a). Renata Castanheira, que terá o prazo de 20 dias para elaboração e entrega do laudo, que deverá observar os termos do Provimento 04/00/TRT, bem como o disposto no art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185/2017 (juntada do cálculo obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc). A planilha de cálculo deverá indicar, ainda, o FGTS separadamente, conforme tese firmada pelo TST no Tema nº 68 de Precedentes Vinculantes de Recursos de Revista Repetitivos do C. Tribunal Superior do Trabalho ("Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador."). Dê ciência às partes, inclusive ao(à) perito(a), da nomeação, procedendo-se aos registros pertinentes no sistema. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM CumPrSe 0011175-69.2026.5.03.0131 REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS REQUERIDO: TERMINAL DE CARGAS DE SARZEDO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be40dae proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a divergência entre os cálculos de liquidação apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando-se perito(a) o(a) Sr(a). Renata Castanheira, que terá o prazo de 20 dias para elaboração e entrega do laudo, que deverá observar os termos do Provimento 04/00/TRT, bem como o disposto no art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185/2017 (juntada do cálculo obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc). A planilha de cálculo deverá indicar, ainda, o FGTS separadamente, conforme tese firmada pelo TST no Tema nº 68 de Precedentes Vinculantes de Recursos de Revista Repetitivos do C. Tribunal Superior do Trabalho ("Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador."). Dê ciência às partes, inclusive ao(à) perito(a), da nomeação, procedendo-se aos registros pertinentes no sistema. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TERMINAL DE CARGAS DE SARZEDO LTDA