Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011175-26.2014.5.03.0152 AUTOR: DIOGENES ANGELO CUSTODIO RÉU: ALPHA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50f81e proferido nos autos. DESPACHO-PJe Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Exclua-se a 2a. reclamada do polo passivo. Não há depósito recursal. Custas no importe de R$ 120,00, a cargo do(a) Reclamada. Intime-se a primeira reclamada, para proceder à anotação do término do contrato de trabalho, no prazo de 05 dias, contados do recebimento da carteira, para constar 30.06.2014 (observado o teor da OJ nº 82 da SDI-1 do C. TST), sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a R$ 500,00, revertida ao reclamante, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) até o limite de 10 dias (art. 461 do CPC, §§4º e 5º). A CTPS deverá ser entregue pelo demandante diretamente à acionada, por seu procurador, no prazo de 05 dias. Deverá, ainda, em igual prazo, comprovar o recolhimento da integralidade dos depósitos de FGTS e multa de 40% incidentes sobre os salários pagos e sobre verbas rescisórias, sob pena de indenização pelos valores equivalentes, a ser calculada com os mesmos índices de correção dos débitos trabalhistas OJ 302 do SDI-1, deferida a compensação dos valores comprovadamente depositados. Intimem-se as partes para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 879, §§ 1-A e 1-B da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do Provimento nº 4/2000/TRT3, e de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 quanto ao IRRF, observando os limites do título executivo, bem como, sob pena de preclusão. Após, concede-se o prazo de 08 (oito) dias, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU DESPACHO ESPECÍFICO, para que as partes façam suas impugnações, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Ressalta-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Salienta-se, ainda, que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALPHA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011175-26.2014.5.03.0152 AUTOR: DIOGENES ANGELO CUSTODIO RÉU: ALPHA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50f81e proferido nos autos. DESPACHO-PJe Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Exclua-se a 2a. reclamada do polo passivo. Não há depósito recursal. Custas no importe de R$ 120,00, a cargo do(a) Reclamada. Intime-se a primeira reclamada, para proceder à anotação do término do contrato de trabalho, no prazo de 05 dias, contados do recebimento da carteira, para constar 30.06.2014 (observado o teor da OJ nº 82 da SDI-1 do C. TST), sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a R$ 500,00, revertida ao reclamante, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) até o limite de 10 dias (art. 461 do CPC, §§4º e 5º). A CTPS deverá ser entregue pelo demandante diretamente à acionada, por seu procurador, no prazo de 05 dias. Deverá, ainda, em igual prazo, comprovar o recolhimento da integralidade dos depósitos de FGTS e multa de 40% incidentes sobre os salários pagos e sobre verbas rescisórias, sob pena de indenização pelos valores equivalentes, a ser calculada com os mesmos índices de correção dos débitos trabalhistas OJ 302 do SDI-1, deferida a compensação dos valores comprovadamente depositados. Intimem-se as partes para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 879, §§ 1-A e 1-B da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do Provimento nº 4/2000/TRT3, e de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 quanto ao IRRF, observando os limites do título executivo, bem como, sob pena de preclusão. Após, concede-se o prazo de 08 (oito) dias, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU DESPACHO ESPECÍFICO, para que as partes façam suas impugnações, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Ressalta-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Salienta-se, ainda, que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIOGENES ANGELO CUSTODIO