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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011174-84.2024.5.03.0089 AUTOR: WADSON SOUZA PEREIRA RÉU: CRANFOS EQUIPAMENTOS, COMERCIO, PARTICIPACOES E SERVICOS INDUSTRIAIS DE CONTROLE AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2604db8 proferido nos autos. Vistos, Intime-se a reclamada, para no prazo de 5 dias, comprovar os recolhimentos previdenciários nos termos do cálculo homologado (ID 533969), sob pena de execução. Considerando o PAGAMENTO dos honorários periciais pela reclamada, OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para movimentação da(s) conta(s) abaixo, da seguinte forma: .CONTA 2682.042.04888473-1 COM SALDO DE R$ 2.131,38 - transferir O SALDO para a conta bancária da perita, a saber: Vanira Lemos Ribeiro – CPF 988.108.476-87 - conta 010041104, agência 3040, Banco Santander (Brasil) SA – 033 A SECRETARIA DESTA 3ª VARA, EXCLUSIVAMENTE, DEVERÁ REMETER O PRESENTE DOCUMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MEDIANTE E-MAIL, ESCLARECENDO QUE A(S) CONTA(S) JUDICIAL(AIS) DEVERÁ(ÃO) SER ZERADA(S) APÓS A MOVIMENTAÇÃO DETERMINADA. A referida Instituição Financeira deverá, imediatamente após o cumprimento da ordem, encaminhar os comprovantes/recibos para o e-mail do juízo, qual seja: vt3.fabriciano@trt3.jus.br. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, este despacho, assinado digitalmente, possui força de ALVARÁ, dispensadas as demais formalidades. Aguarde-se a vinda do comprovante da transferência e também do recolhimento previdenciário. Intimem-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRANFOS EQUIPAMENTOS, COMERCIO, PARTICIPACOES E SERVICOS INDUSTRIAIS DE CONTROLE AMBIENTAL LTDA
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