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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA HTE 0011174-54.2026.5.03.0044 REQUERENTES: HORTIFRUTI RAMIRES LTDA REQUERENTES: TIAGO OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a745a31 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO: HORTIFRUTI RAMIRES LTDA. e TIAGO OLIVEIRA SILVA distribuíram procedimento de jurisdição voluntária relativa à homologação de acordo extrajudicial. Atribuíram à causa o valor de R$5.000,00. Juntaram procurações e documentos pessoais. Parecer do Ministério Público do Trabalho. II – FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de processo de jurisdição voluntária submetido à apreciação deste Juízo para homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E/CLT), ou seja, não há litígio entre os interessados na obtenção da tutela jurisdicional, mas, tão somente, uma administração jurisdicional de interesses privados dos proponentes. Analisado o caso concreto apresentado pelos interessados, observa-se: 1. Que a transação extrajudicial apresentada (pressupostos dos arts. 855-E/CLT e 843/CC) versa sobre o pagamento líquido de R$5.000,00, pela prestação autônoma de serviços por 36 dias (p. 02/pdf). 2. Ausência de objeção em parecer do i. MPT (p. 29/pdf). 3. A transação extrajudicial apresentada preenche os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, I, II e III/CC), com a distinta representação processual (art. 855-B, § 1º/CLT). 4. É juridicamente lícito e válido às partes ajustarem a transação extrajudicial, com a cláusula de quitação pela extinção da prestação autônoma de serviços (art. 442-B/CLT e STF/TEMA 725). 5. O valor consensual ajustado a título de compensação e extinção é razoável pelo período de 36 dias (art. 852-I, § 1º/CLT e demonstra a existência de concessões recíprocas (art. 840/CC). 6. Logo, presentes os requisitos legais de validade do negócio jurídico (art. 104/CC), com o requisito especial da distinta representação processual (art. 855-B, §1º/CLT), e a aplicação vinculante da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, são lícitas outras formas de divisão do trabalho, dentre as quais, a declaração da prestação de serviços e sem vínculo de emprego (autônomos), porque se trata de modalidade de trabalho lícita na ordem jurídica (art. 442-B/CLT e STF/Tema 725). 7. Assim, o caso concreto, a negociação entre as partes situa-se na conformidade da ratio decidendi da jurisprudência (art. 926/CPC) do C. Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma – RR 10738-41.2019.5.15.0098 –DEJT 04/02/2022. 3ª Turma – RR 1000129-18.2019.5.02.0009 – DEJT 25/06/2021. 4ª Turma – RRAg 1001365-34.2018.5.02.0431 – DEJT 19/11/2021), que se adota como razoes de decidir (arts. 93, IX/CR e 371/CPC). 8. Razões pelas quais homologa-se, na forma desta fundamentação, a transação extrajudicial realizada entre as partes pela extinta prestação autônoma de serviços (art. 442-B/CLT e STF/TEMA 725). 9. Deverá a 1ª proponente comprovar os recolhimentos previdenciários sobre o valor do acordo (arts. 22, I e 30, III, § 4º da Lei 8.212/91 e OJ 398 da SBDI-1/TST), através da guia GPS (art. 889-A/CLT), observando-se o código de recolhimento (1708) e o número do PIS do reclamante, sob pena de execução (arts. 114, VIII/CR e 876, § único/CLT). 10. Concedidos a ex-empregada (2ª proponente) os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST). 11. Custas de R$100,00 (art. 789, I, § 3º/CLT) em 02 cotas iguais, isento o trabalhador de sua cota (art. 790, § 3º e § 4º/CLT e Súmula 463, I/TST). 12. A 1ª proponente quitará sua cota parte das custas processuais em 08 dias (R$50,00), pena de execução (art. 878/CLT). III – DISPOSITIVO: Ante ao exposto, e por tudo mais que consta da fundamentação, decide-se na forma da fundamentação, homologar a transação extrajudicial apresentada por HORTIFRUTI RAMIRES LTDA. e TIAGO OLIVEIRA SILVA: Homologar, na forma desta fundamentação, a transação extrajudicial realizada entre as partes pela extinta prestação autônoma de serviços (art. 442-B/CLT e STF/TEMA 725). Deverá a 1ª proponente comprovar os recolhimentos previdenciários sobre o valor do acordo (arts. 22, I e 30, III, § 4º da Lei 8.212/91 e OJ 398 da SBDI-1/TST), através da guia GPS (art. 889-A/CLT), observando-se o código de recolhimento (1708) e o número do PIS do reclamante, sob pena de execução (arts. 114, VIII/CR e 876, § único/CLT). Concedidos a ex-empregada (2ª proponente) os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST). Custas de R$100,00 (art. 789, I, § 3º/CLT) em 02 cotas iguais, isento o trabalhador de sua cota (art. 790, § 3º e § 4º/CLT e Súmula 463, I/TST). A 1ª proponente quitará sua cota parte das custas processuais em 08 dias (R$50,00), pena de execução (art. 878/CLT). Atentem os proponentes (art. 139, III/CPC), que a decisão adotou síntese explícita sobre os temas meritórios e relevantes do procedimento (OJ 118 e 119 da SBDI-1/TST), e que não serão admitidos eventuais embargos declaratórios visando à reapreciação de fatos, provas e teses jurídicas ou alegação de prequestionamento em 1ª instância. O prequestionamento é pressuposto objetivo dos recursos de natureza extraordinária aos Tribunais Superiores (ratio da Súmula 400/STF e Súmulas 221 e 297/TST), eventual Recurso Ordinário devolverá ao TRT toda a matéria fática/jurídica objeto da controvérsia, em razão da amplitude/profundidade do seu efeito devolutivo (art. 1.013, § 1º/CPC e Súmula 393/TST). Intimem-se os proponentes (art. 852/CLT) e MPT (arts. 6º e 83/LOMPU e 721/CPC). UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO OLIVEIRA SILVA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA HTE 0011174-54.2026.5.03.0044 REQUERENTES: HORTIFRUTI RAMIRES LTDA REQUERENTES: TIAGO OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a745a31 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO: HORTIFRUTI RAMIRES LTDA. e TIAGO OLIVEIRA SILVA distribuíram procedimento de jurisdição voluntária relativa à homologação de acordo extrajudicial. Atribuíram à causa o valor de R$5.000,00. Juntaram procurações e documentos pessoais. Parecer do Ministério Público do Trabalho. II – FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de processo de jurisdição voluntária submetido à apreciação deste Juízo para homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E/CLT), ou seja, não há litígio entre os interessados na obtenção da tutela jurisdicional, mas, tão somente, uma administração jurisdicional de interesses privados dos proponentes. Analisado o caso concreto apresentado pelos interessados, observa-se: 1. Que a transação extrajudicial apresentada (pressupostos dos arts. 855-E/CLT e 843/CC) versa sobre o pagamento líquido de R$5.000,00, pela prestação autônoma de serviços por 36 dias (p. 02/pdf). 2. Ausência de objeção em parecer do i. MPT (p. 29/pdf). 3. A transação extrajudicial apresentada preenche os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, I, II e III/CC), com a distinta representação processual (art. 855-B, § 1º/CLT). 4. É juridicamente lícito e válido às partes ajustarem a transação extrajudicial, com a cláusula de quitação pela extinção da prestação autônoma de serviços (art. 442-B/CLT e STF/TEMA 725). 5. O valor consensual ajustado a título de compensação e extinção é razoável pelo período de 36 dias (art. 852-I, § 1º/CLT e demonstra a existência de concessões recíprocas (art. 840/CC). 6. Logo, presentes os requisitos legais de validade do negócio jurídico (art. 104/CC), com o requisito especial da distinta representação processual (art. 855-B, §1º/CLT), e a aplicação vinculante da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, são lícitas outras formas de divisão do trabalho, dentre as quais, a declaração da prestação de serviços e sem vínculo de emprego (autônomos), porque se trata de modalidade de trabalho lícita na ordem jurídica (art. 442-B/CLT e STF/Tema 725). 7. Assim, o caso concreto, a negociação entre as partes situa-se na conformidade da ratio decidendi da jurisprudência (art. 926/CPC) do C. Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma – RR 10738-41.2019.5.15.0098 –DEJT 04/02/2022. 3ª Turma – RR 1000129-18.2019.5.02.0009 – DEJT 25/06/2021. 4ª Turma – RRAg 1001365-34.2018.5.02.0431 – DEJT 19/11/2021), que se adota como razoes de decidir (arts. 93, IX/CR e 371/CPC). 8. Razões pelas quais homologa-se, na forma desta fundamentação, a transação extrajudicial realizada entre as partes pela extinta prestação autônoma de serviços (art. 442-B/CLT e STF/TEMA 725). 9. Deverá a 1ª proponente comprovar os recolhimentos previdenciários sobre o valor do acordo (arts. 22, I e 30, III, § 4º da Lei 8.212/91 e OJ 398 da SBDI-1/TST), através da guia GPS (art. 889-A/CLT), observando-se o código de recolhimento (1708) e o número do PIS do reclamante, sob pena de execução (arts. 114, VIII/CR e 876, § único/CLT). 10. Concedidos a ex-empregada (2ª proponente) os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST). 11. Custas de R$100,00 (art. 789, I, § 3º/CLT) em 02 cotas iguais, isento o trabalhador de sua cota (art. 790, § 3º e § 4º/CLT e Súmula 463, I/TST). 12. A 1ª proponente quitará sua cota parte das custas processuais em 08 dias (R$50,00), pena de execução (art. 878/CLT). III – DISPOSITIVO: Ante ao exposto, e por tudo mais que consta da fundamentação, decide-se na forma da fundamentação, homologar a transação extrajudicial apresentada por HORTIFRUTI RAMIRES LTDA. e TIAGO OLIVEIRA SILVA: Homologar, na forma desta fundamentação, a transação extrajudicial realizada entre as partes pela extinta prestação autônoma de serviços (art. 442-B/CLT e STF/TEMA 725). Deverá a 1ª proponente comprovar os recolhimentos previdenciários sobre o valor do acordo (arts. 22, I e 30, III, § 4º da Lei 8.212/91 e OJ 398 da SBDI-1/TST), através da guia GPS (art. 889-A/CLT), observando-se o código de recolhimento (1708) e o número do PIS do reclamante, sob pena de execução (arts. 114, VIII/CR e 876, § único/CLT). Concedidos a ex-empregada (2ª proponente) os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST). Custas de R$100,00 (art. 789, I, § 3º/CLT) em 02 cotas iguais, isento o trabalhador de sua cota (art. 790, § 3º e § 4º/CLT e Súmula 463, I/TST). A 1ª proponente quitará sua cota parte das custas processuais em 08 dias (R$50,00), pena de execução (art. 878/CLT). Atentem os proponentes (art. 139, III/CPC), que a decisão adotou síntese explícita sobre os temas meritórios e relevantes do procedimento (OJ 118 e 119 da SBDI-1/TST), e que não serão admitidos eventuais embargos declaratórios visando à reapreciação de fatos, provas e teses jurídicas ou alegação de prequestionamento em 1ª instância. O prequestionamento é pressuposto objetivo dos recursos de natureza extraordinária aos Tribunais Superiores (ratio da Súmula 400/STF e Súmulas 221 e 297/TST), eventual Recurso Ordinário devolverá ao TRT toda a matéria fática/jurídica objeto da controvérsia, em razão da amplitude/profundidade do seu efeito devolutivo (art. 1.013, § 1º/CPC e Súmula 393/TST). Intimem-se os proponentes (art. 852/CLT) e MPT (arts. 6º e 83/LOMPU e 721/CPC). UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HORTIFRUTI RAMIRES LTDA