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0011173-07.2010.8.26.0152

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Cível

    Processo 0011173-07.2010.8.26.0152 (152.01.2010.011173) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manoel Antonio Gonçalves de Santana - - Eliane Gomes da Silva - Kanakao Sa Melhoramentos e Construçoes - Município de Cotia e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 183 da Constituição Federal e o artigo 1.240 do Código Civil, para DECLARAR a aquisição, por usucapião especial urbana, do domínio pleno do imóvel urbano situado na Avenida Eldorado nº 306, Jardim Sabiá, Cotia/SP, com área de 121,15 m², confrontante pelo lado direito com Juvêncio Ferreira Alcantara e pelo lado esquerdo com Sandro Teixeira Lopes, tal como caracterizado no Laudo Pericial de fls. 420/456 e em suas conclusões de fls. 447, em favor de MANOEL ANTONIO GONÇALVES DE SANTANA e ELIANE GOMES DA SILVA, extinguindo o processo com resolução do mérito. Transitada em julgado, expeça-se o necessário para registro da presente sentença perante o Registro de Imóveis competente, para fins de abertura de matrícula própria em nome dos requerentes, a partir da transcrição nº 149.443 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, observadas as indicações técnicas apresentadas pelo Oficial de Registro de Imóveis de Cotia às fls. 628/631, quanto à qualificação das partes e do imóvel, dispensado o pagamento de custas e emolumentos registrais em razão da gratuidade de justiça concedida aos requerentes. Tendo em vista a ausência de resistência ao mérito da pretensão, limitada a contestação à preliminar ora rejeitada, deixo de condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Ficam mantidos os honorários periciais e os honorários do curador especial nomeado, tal como arbitrados nos autos e custeados na forma determinada no v. acórdão de fls. 366/373. P.I.C. - ADV: MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), SANDRO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 271172/SP), AMANDA CAMARGO SANTOS (OAB 296989/SP), MICHAEL DOUGLAS MARTINS (OAB 528007/SP)

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