Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ACC 0011172-87.2025.5.15.0011 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIROS DE BARRETOS E REGIAO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2088c46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Barretos decide: I - REJEITAR as preliminares arguidas pela Reclamada; E II - No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos da Ação Civil Coletiva ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE BARRETOS E REGIÃO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, absolvendo a Reclamada de todas as pretensões formuladas na petição inicial, nos termos da fundamentação supra. Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato Autor. Sem condenação em honorários advocatícios, por força da sucumbência recíproca e da isenção legal conferida ao autor coletivo. Custas pelo Sindicato Autor, no importe de R$ 1.260,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 63.000,00 (art. 789, II, da CLT), de cujo recolhimento fica isento, em face da gratuidade de justiça deferida. Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento da matéria, sob pena de imposição de multa, com respaldo no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Nada mais. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIROS DE BARRETOS E REGIAO
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ACC 0011172-87.2025.5.15.0011 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIROS DE BARRETOS E REGIAO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2088c46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Barretos decide: I - REJEITAR as preliminares arguidas pela Reclamada; E II - No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos da Ação Civil Coletiva ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE BARRETOS E REGIÃO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, absolvendo a Reclamada de todas as pretensões formuladas na petição inicial, nos termos da fundamentação supra. Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato Autor. Sem condenação em honorários advocatícios, por força da sucumbência recíproca e da isenção legal conferida ao autor coletivo. Custas pelo Sindicato Autor, no importe de R$ 1.260,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 63.000,00 (art. 789, II, da CLT), de cujo recolhimento fica isento, em face da gratuidade de justiça deferida. Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento da matéria, sob pena de imposição de multa, com respaldo no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Nada mais. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.