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0011172-17.2025.5.15.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011172-17.2025.5.15.0002 AUTOR: VALTER SANTANA DA SILVA JUNIOR RÉU: FANETO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e896d9d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento dos honorários periciais devidos, sob pena de execução. A reclamada deverá diligenciar diretamente com o perito para a obtenção de seus dados bancários. Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito diretamente na conta do beneficiário, poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente, a ser revertida em favor da União. JUNDIAI/SP, 31 de agosto de 2026. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular MPD Intimado(s) / Citado(s) - VALTER SANTANA DA SILVA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011172-17.2025.5.15.0002 AUTOR: VALTER SANTANA DA SILVA JUNIOR RÉU: FANETO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e896d9d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento dos honorários periciais devidos, sob pena de execução. A reclamada deverá diligenciar diretamente com o perito para a obtenção de seus dados bancários. Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito diretamente na conta do beneficiário, poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente, a ser revertida em favor da União. JUNDIAI/SP, 31 de agosto de 2026. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular MPD Intimado(s) / Citado(s) - FANETO TRANSPORTES LTDA

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