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0011172-03.2025.5.03.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0011172-03.2025.5.03.0147 AUTOR: DEIVID BARROS SANTOS RÉU: TOOLMAKERS SPECIALISTS SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 691f08c proferida nos autos. DECISÃO: EXTINÇÃO E DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ATENÇÃO: esta decisão NÃO É UM ALVARÁ! Recebidos os autos, após o trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de agravo de petição determino o pagamento das custas devidas pelo reclamante, extinguindo a execução (art. 924, II/CPC). A secretaria expeça alvará eletrônico, através do SIF, utilizando os saldos das contas judiciais n. 0156.042.01519404-8, 0156.042.01519405-6 e 0156.042.01519406-4 observando os créditos abaixo discriminados. Intimem-se as partes para ciência desta determinação, conferência dos dados bancários e valores, devendo manifestar qualquer discordância,no prazo de 48 horas, presumindo-se do silêncio a concordância. Atentem-se as partes que, entre a elaboração do alvará e a disponibilização do crédito, leva-se o prazo médio de 10 dias, portanto, ligações, e-mail ou manifestações com o intuito de acelerar o processo são inócuas e apenas tumultuam o bom andamento processual. Recolhimento das Custas, Guia GRU:Unidade gestora: 080008 / Gestão 00001 - Tesouro Nacional;Código de recolhimento: 18740-2-STN;competência: mês atual;contribuinte: DEIVID BARROS SANTOS, CPF 132.024.717-24;Valor: saldo total, zerando-se as contas judiciais. Comprovado o cumprimento, registrem-se os valores pagos. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento, a Secretaria expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR, nro 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Em seguida, nada mais havendo a deliberar, ao arquivo. TRES CORACOES/MG, 04 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANGELS INDUSTRIAL S.A. - TOOLMAKERS SPECIALISTS SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0011172-03.2025.5.03.0147 AUTOR: DEIVID BARROS SANTOS RÉU: TOOLMAKERS SPECIALISTS SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 691f08c proferida nos autos. DECISÃO: EXTINÇÃO E DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ATENÇÃO: esta decisão NÃO É UM ALVARÁ! Recebidos os autos, após o trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de agravo de petição determino o pagamento das custas devidas pelo reclamante, extinguindo a execução (art. 924, II/CPC). A secretaria expeça alvará eletrônico, através do SIF, utilizando os saldos das contas judiciais n. 0156.042.01519404-8, 0156.042.01519405-6 e 0156.042.01519406-4 observando os créditos abaixo discriminados. Intimem-se as partes para ciência desta determinação, conferência dos dados bancários e valores, devendo manifestar qualquer discordância,no prazo de 48 horas, presumindo-se do silêncio a concordância. Atentem-se as partes que, entre a elaboração do alvará e a disponibilização do crédito, leva-se o prazo médio de 10 dias, portanto, ligações, e-mail ou manifestações com o intuito de acelerar o processo são inócuas e apenas tumultuam o bom andamento processual. Recolhimento das Custas, Guia GRU:Unidade gestora: 080008 / Gestão 00001 - Tesouro Nacional;Código de recolhimento: 18740-2-STN;competência: mês atual;contribuinte: DEIVID BARROS SANTOS, CPF 132.024.717-24;Valor: saldo total, zerando-se as contas judiciais. Comprovado o cumprimento, registrem-se os valores pagos. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento, a Secretaria expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR, nro 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Em seguida, nada mais havendo a deliberar, ao arquivo. TRES CORACOES/MG, 04 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID BARROS SANTOS

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