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TRT3 · VARA PLANTONISTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA PLANTONISTA ACC 0011171-75.2026.5.03.0149 AUTOR(A): SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE POCOS DE CALDAS RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ef56a proferido nos autos. DESPACHO - PLANTÃO Vistos. Tendo em vista a inexistência de requerimento de natureza comprovadamente urgente a ser apreciado em regime de plantão judiciário, nos termos do artigo 2º da Resolução Conjunta GP/CR Nº 58/2016 deste Tribunal; Considerando que não houve acionamento do plantonista na forma do artigo 2º, § 5º, da referida Resolução, DE ORDEM DO MM(A). JUIZ)A) DO TRABALHO (artigo 203, § 4º, do CPC/15); Considerando, ainda, o requerimento apresentado pela parte ao Id a778568, Determino que a presente ação seja redistribuída à 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, para o prosseguimento normal do feito (artigo 2º, § 7º, da Resolução GP/CR Nº 58/2016), com finalização do processo no fluxo de plantão. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO PEIXOTO GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE POCOS DE CALDAS
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