Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0011171-63.2025.5.03.0035 AUTOR: JOAO VITOR DE OLIVEIRA PEDROSO RÉU: COMERCIAL TUDONUPAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e90ea9 proferida nos autos. Vistos etc. Julgo extinta a execução. Libere-se à reclamada o saldo da conta elencada na certidão lavrada pela secretaria - id 5710102. Todos os alvarás serão emitidos via transferência bancária para conta de titularidade do credor destinatário do numerário. Intimem-se o credor e seu procurador para que informem nos autos, em 05 dias, dados bancários completos, fins de que seja expedida autorização de transferência. Após, autorize-se a devida transferência, mediante expedição de ofício, do qual deverão constar os dados bancários do beneficiário, bem assim, separadamente, os valores a serem quitados. Às partes para que fiquem cientes de que expedido o alvará e remetidos os autos ao arquivo definitivo, cessa a responsabilidade deste juízo quanto aos valores depositados e não recebidos, nos termos da Resolução Conjunta GP/GCR N. 136, de 27.01.20. Nos termos do artigo 25 e 36 da Resolução 185 de 2017 do CSJT, ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Ao final, arquivem-se os autos. JUIZ DE FORA/MG, 31 de agosto de 2026. EDUARDO ATALLA BARLETTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VITOR DE OLIVEIRA PEDROSO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0011171-63.2025.5.03.0035 AUTOR: JOAO VITOR DE OLIVEIRA PEDROSO RÉU: COMERCIAL TUDONUPAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e90ea9 proferida nos autos. Vistos etc. Julgo extinta a execução. Libere-se à reclamada o saldo da conta elencada na certidão lavrada pela secretaria - id 5710102. Todos os alvarás serão emitidos via transferência bancária para conta de titularidade do credor destinatário do numerário. Intimem-se o credor e seu procurador para que informem nos autos, em 05 dias, dados bancários completos, fins de que seja expedida autorização de transferência. Após, autorize-se a devida transferência, mediante expedição de ofício, do qual deverão constar os dados bancários do beneficiário, bem assim, separadamente, os valores a serem quitados. Às partes para que fiquem cientes de que expedido o alvará e remetidos os autos ao arquivo definitivo, cessa a responsabilidade deste juízo quanto aos valores depositados e não recebidos, nos termos da Resolução Conjunta GP/GCR N. 136, de 27.01.20. Nos termos do artigo 25 e 36 da Resolução 185 de 2017 do CSJT, ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Ao final, arquivem-se os autos. JUIZ DE FORA/MG, 31 de agosto de 2026. EDUARDO ATALLA BARLETTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL TUDONUPAO EIRELI - ME