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TRT15 · DAM - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011171-40.2023.5.15.0119 AUTOR: FELIPE MARIANO FREITAS GOMES RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec583f1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA DESPACHO #id:e4d12c5 Vistos. Liberem-se os valores incontroversos. Eventual valor a título de FGTS será oportunamente expedido ofício para depósito em conta vinculada. Deverá o beneficiário, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) beneficiária seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o beneficiário apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o beneficiário deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Inerte a parte no prazo estabelecido, subam os autos ao E. TRT. PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT15 · DAM - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011171-40.2023.5.15.0119 AUTOR: FELIPE MARIANO FREITAS GOMES RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec583f1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA DESPACHO #id:e4d12c5 Vistos. Liberem-se os valores incontroversos. Eventual valor a título de FGTS será oportunamente expedido ofício para depósito em conta vinculada. Deverá o beneficiário, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) beneficiária seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o beneficiário apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o beneficiário deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Inerte a parte no prazo estabelecido, subam os autos ao E. TRT. PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE MARIANO FREITAS GOMES
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