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0011171-29.2026.5.03.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0011171-29.2026.5.03.0035 AUTOR: JESSICA DO CARMO CRUZ RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0272a32 proferida nos autos. Vistos etc. Cancele-se a audiência. Homologo o acordo, nos termos da petição apresentada pelas partes. O reclamante dá plena e geral quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação em sentido contrário do trabalhador, em cinco dias, a contar da data de vencimento da última parcela. As partes declaram que a transação é composta de parcelas 100% indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Dispensada da intimação da UNIÃO/PGF. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 284,43, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. JUIZ DE FORA/MG, 03 de setembro de 2026. AGNALDO AMADO FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0011171-29.2026.5.03.0035 AUTOR: JESSICA DO CARMO CRUZ RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0272a32 proferida nos autos. Vistos etc. Cancele-se a audiência. Homologo o acordo, nos termos da petição apresentada pelas partes. O reclamante dá plena e geral quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação em sentido contrário do trabalhador, em cinco dias, a contar da data de vencimento da última parcela. As partes declaram que a transação é composta de parcelas 100% indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Dispensada da intimação da UNIÃO/PGF. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 284,43, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. JUIZ DE FORA/MG, 03 de setembro de 2026. AGNALDO AMADO FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA DO CARMO CRUZ

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