Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff66f28 proferido nos autos. Vistos, etc. Esgotadas todas as tentativas de localização de bens dos Executados, intime-se a parte Autora para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução. Neste interregno, caso a parte Autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo de 10 dias, sem o cumprimento da determinação judicial no curso da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos. Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, mormente quando exauridos os meios executórios ordinários, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, sem necessidade de nova intimação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa. TERESOPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2026. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO MARCOS DE ATHAYDE FERREIRA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff66f28 proferido nos autos. Vistos, etc. Esgotadas todas as tentativas de localização de bens dos Executados, intime-se a parte Autora para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução. Neste interregno, caso a parte Autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo de 10 dias, sem o cumprimento da determinação judicial no curso da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos. Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, mormente quando exauridos os meios executórios ordinários, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, sem necessidade de nova intimação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa. TERESOPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2026. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEUSA DA SILVA