Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0011170-37.2017.5.03.0010 AGRAVANTE: VANESSA DE SENA RIBEIRO AGRAVADO: CGP CONSULTORIA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA E OUTROS (2) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMA 1232 DO STF. EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL E ABUSO DA PERSONALIDADE. Nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1232 de repercussão geral, o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não tenha participado da fase de conhecimento, salvo nas hipóteses excepcionais de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, observados os arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 02 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Petição interposto pela Exequente e em deixar de conhecer do pedido relativo aos honorários advocatícios, formulado pela Agravada em contraminuta, por inadequação da via eleita; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Custas pela Exequente, isenta, nos termos do art. 7º, IV, da Instrução Normativa nº 01/2002, deste Egrégio Regional. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. Certifico que o presente expediente será publicado no DJEN. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DA FONSECA BARROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0011170-37.2017.5.03.0010 AGRAVANTE: VANESSA DE SENA RIBEIRO AGRAVADO: CGP CONSULTORIA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA E OUTROS (2) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMA 1232 DO STF. EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL E ABUSO DA PERSONALIDADE. Nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1232 de repercussão geral, o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não tenha participado da fase de conhecimento, salvo nas hipóteses excepcionais de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, observados os arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 02 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Petição interposto pela Exequente e em deixar de conhecer do pedido relativo aos honorários advocatícios, formulado pela Agravada em contraminuta, por inadequação da via eleita; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Custas pela Exequente, isenta, nos termos do art. 7º, IV, da Instrução Normativa nº 01/2002, deste Egrégio Regional. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. Certifico que o presente expediente será publicado no DJEN. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO ANTONIO DE MEDEIROS