Publicações do processo

0011170-37.2017.5.03.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0011170-37.2017.5.03.0010 AGRAVANTE: VANESSA DE SENA RIBEIRO AGRAVADO: CGP CONSULTORIA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA E OUTROS (2) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMA 1232 DO STF. EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL E ABUSO DA PERSONALIDADE. Nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1232 de repercussão geral, o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não tenha participado da fase de conhecimento, salvo nas hipóteses excepcionais de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, observados os arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 02 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Petição interposto pela Exequente e em deixar de conhecer do pedido relativo aos honorários advocatícios, formulado pela Agravada em contraminuta, por inadequação da via eleita; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Custas pela Exequente, isenta, nos termos do art. 7º, IV, da Instrução Normativa nº 01/2002, deste Egrégio Regional. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. Certifico que o presente expediente será publicado no DJEN. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR DA FONSECA BARROS

  2. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0011170-37.2017.5.03.0010 AGRAVANTE: VANESSA DE SENA RIBEIRO AGRAVADO: CGP CONSULTORIA GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA E OUTROS (2) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMA 1232 DO STF. EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL E ABUSO DA PERSONALIDADE. Nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1232 de repercussão geral, o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não tenha participado da fase de conhecimento, salvo nas hipóteses excepcionais de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, observados os arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 02 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Petição interposto pela Exequente e em deixar de conhecer do pedido relativo aos honorários advocatícios, formulado pela Agravada em contraminuta, por inadequação da via eleita; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Custas pela Exequente, isenta, nos termos do art. 7º, IV, da Instrução Normativa nº 01/2002, deste Egrégio Regional. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. Certifico que o presente expediente será publicado no DJEN. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ANTONIO DE MEDEIROS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.