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TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0011170-18.2026.5.03.0173 REQUERENTE: LUCAS MAGNO DA SILVA E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75c386 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. 1- Considerando a grande quantidade de Cumprimentos de Sentenças da Ação Coletiva 001027040.2023.5.03.0173 movida pelo Sindicato autor em face da ré; 2- Considerando que a reclamada vem anexando comprovante do pagamento dos valores devidos ao Sindicato nos processos; 3- Considerando que o autor está manifestando nos autos, no sentido da ré comprovar que os valores depositados se referem a determinado processo; 4- Considerando, por fim, a manifestação da reclamada nos autos 0010718-08.2026.5.03.0173 de que os comprovantes não apresentam, necessariamente, elementos que permitem vincular o depósito a um processo judicial e requerendo que além da juntada em cada processo, ao final das Execuções, a ré apresente o montante integral dos depósitos realizados para essa finalidade e que, a partir da consolidação, se o Sindicato entender eventual ausência de pagamento, deverá indicar objetivamente o valor pendente para análise, determino: 5- Tendo em vista o princípio da razoabilidade e da cooperação das partes, considero plausível a proposta da reclamada de ao final das execuções apresentar o importe total consolidado pago ao Sindicato para eventual confronto de divergências. 6- Intimem-se as partes para ciência. 7 - Aguarde-se o cumprimento do alvará ID 3defa45. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de aplicação de multa pelo atraso no pagamento do acordo, ID 4e4ef86. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0011170-18.2026.5.03.0173 REQUERENTE: LUCAS MAGNO DA SILVA E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75c386 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. 1- Considerando a grande quantidade de Cumprimentos de Sentenças da Ação Coletiva 001027040.2023.5.03.0173 movida pelo Sindicato autor em face da ré; 2- Considerando que a reclamada vem anexando comprovante do pagamento dos valores devidos ao Sindicato nos processos; 3- Considerando que o autor está manifestando nos autos, no sentido da ré comprovar que os valores depositados se referem a determinado processo; 4- Considerando, por fim, a manifestação da reclamada nos autos 0010718-08.2026.5.03.0173 de que os comprovantes não apresentam, necessariamente, elementos que permitem vincular o depósito a um processo judicial e requerendo que além da juntada em cada processo, ao final das Execuções, a ré apresente o montante integral dos depósitos realizados para essa finalidade e que, a partir da consolidação, se o Sindicato entender eventual ausência de pagamento, deverá indicar objetivamente o valor pendente para análise, determino: 5- Tendo em vista o princípio da razoabilidade e da cooperação das partes, considero plausível a proposta da reclamada de ao final das execuções apresentar o importe total consolidado pago ao Sindicato para eventual confronto de divergências. 6- Intimem-se as partes para ciência. 7 - Aguarde-se o cumprimento do alvará ID 3defa45. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de aplicação de multa pelo atraso no pagamento do acordo, ID 4e4ef86. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MAGNO DA SILVA - SIND EMP EMPR SEG VIG TRANSP VAL SEG PESSOAL TRAB EMP SERV ORG SEG SEM AF UBERL E REG
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