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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011169-36.2026.5.03.0075 AUTOR: GLEISSON MARCOS RODRIGUES BISPO RÉU: CIMED INDUSTRIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7647e5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GABRIELA NUNES OPENHEIMER Estagiária de Direito DESPACHO Vistos. Da análise dos autos, verifico que o perito cumpriu integralmente seu munus, esclarecendo as questões levantadas pelas partes de forma objetiva e satisfatória, conforme disposto no artigo 473, §1º, do CPC. Os esclarecimentos adicionais requisitados pela reclamada encontram-se já abordados no laudo pericial e nos esclarecimentos previamente apresentados, não havendo elementos que justifiquem nova intimação do perito. Ademais, ressalto que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, conforme preceitua o artigo 375 do CPC. Dou por concluída a perícia. Intimem-se as partes. Aguarde-se a realização da audiência. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO MARQUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CIMED INDUSTRIA S.A.
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011169-36.2026.5.03.0075 AUTOR: GLEISSON MARCOS RODRIGUES BISPO RÉU: CIMED INDUSTRIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7647e5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GABRIELA NUNES OPENHEIMER Estagiária de Direito DESPACHO Vistos. Da análise dos autos, verifico que o perito cumpriu integralmente seu munus, esclarecendo as questões levantadas pelas partes de forma objetiva e satisfatória, conforme disposto no artigo 473, §1º, do CPC. Os esclarecimentos adicionais requisitados pela reclamada encontram-se já abordados no laudo pericial e nos esclarecimentos previamente apresentados, não havendo elementos que justifiquem nova intimação do perito. Ademais, ressalto que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, conforme preceitua o artigo 375 do CPC. Dou por concluída a perícia. Intimem-se as partes. Aguarde-se a realização da audiência. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO MARQUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GLEISSON MARCOS RODRIGUES BISPO
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