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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Edital
TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011168-98.2018.5.18.0015 AUTOR: JOSE RIBAMAR TELES SILVA RÉU: PUMMA RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor ISRAEL BRASIL ADOURIAN, Juiz do Trabalho da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) INTIMADO(A/S) o(a/s) Reclamado(a/s) abaixo indicado(a/s), atualmente em lugar incerto e não sabido, do despacho id f282276, cujo inteiro teor é o seguinte: DESPACHO Requer a parte exequente, por meio da petição ID aa5eab8, a intimação dos executados acerca dos valores constritos e, após o decurso do prazo legal, a sua liberação. Esclareço que os valores à disposição do Juízo decorrem tanto de bloqueios realizados por meio do SISBAJUD quanto dos descontos incidentes sobre os rendimentos da executada LUCILENE BATISTA DA SILVA, efetuados por sua empregadora em cumprimento às determinações judiciais. A norma do art. 4º do CPC assegura às partes o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, expressamente incluída a atividade satisfativa. Ainda, a regra do art. 6º do mesmo diploma legal impõe aos sujeitos processuais o dever de cooperação para uma resolução justa e efetiva da causa, em tempo razoável. Por fim, o art. 8º do CPC exige do Juízo a observância, entre outros, do princípio da eficiência. Por tais motivos, defere-se o pedido formulado pela parte exequente. Intimem-se, para as finalidades do art. 884 da CLT: a) a executada LUCILENE BATISTA DA SILVA, por meio de sua procuradora, acerca dos valores relacionados às constrições realizadas sobre seu patrimônio e rendimentos; b) pessoalmente, por via postal, o executado JORCELI ROBERTO DUTRA DUARTE, no endereço constante dos autos, acerca dos valores relacionados às constrições realizadas sobre seu patrimônio. Não havendo manifestação no prazo legal, liberem-se os valores à disposição do Juízo à parte exequente, limitados ao seu crédito líquido e a eventuais honorários advocatícios devidos à sua patrona, mediante transferência para a conta bancária indicada na petição ID aa5eab8, tendo em vista os poderes expressos para receber e dar quitação constantes da procuração ID 609afbc. Após a confirmação da efetiva transferência, atualizem-se os cálculos de liquidação, com dedução dos valores levantados. Deverá o calculista observar que a quantia nominal de R$ 4.396,41, correspondente aos depósitos realizados até 19/11/2025, já foi considerada como pagamento no cálculo ID b755088, a fim de evitar abatimento em duplicidade. Em seguida, intime-se a parte exequente para fornecer diretrizes para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, findo o qual será suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente, mediante registro do movimento “12.259 – Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente”, nos termos do art. 93 do Provimento-Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. CUMPRA-SE. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), PUMMA RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME, CNPJ: 09.300.090/0001-00; é mandado publicar o presente Edital. Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006. GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PUMMA RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME