Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011168-52.2026.5.15.0096 AUTOR: ELLEN CRISTINA SANTOS DO PRADO RÉU: SAPORE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3db698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas e o valor da multa devida. Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar nos autos a conta para pagamento (em petição com sigilo para proteção de tais dados). Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Deverá o reclamado, no prazo de cinco dias sucessivos, independente de nova intimação, comprovar o pagamento da importância devida na conta bancária informada. Cumprido o acima e não havendo comprovação de pagamento, EXECUTE-SE. Comprovado o pagamento, não havendo saldo em contas judiciais, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. Intimem-se as partes para cumprimento nos prazos sucessivos fixados. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011168-52.2026.5.15.0096 AUTOR: ELLEN CRISTINA SANTOS DO PRADO RÉU: SAPORE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3db698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas e o valor da multa devida. Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar nos autos a conta para pagamento (em petição com sigilo para proteção de tais dados). Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Deverá o reclamado, no prazo de cinco dias sucessivos, independente de nova intimação, comprovar o pagamento da importância devida na conta bancária informada. Cumprido o acima e não havendo comprovação de pagamento, EXECUTE-SE. Comprovado o pagamento, não havendo saldo em contas judiciais, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. Intimem-se as partes para cumprimento nos prazos sucessivos fixados. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELLEN CRISTINA SANTOS DO PRADO