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0011168-35.2023.5.03.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATSum 0011168-35.2023.5.03.0082 AUTOR: ELIEDSON SILVEIRA SILVA RÉU: TRANSNORTE S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0864ab7 proferido nos autos. Vistos os autos. Registre-se que no SIF da Caixa Econômica Federal existe a importância de R$ 2.147,09, inexistindo valor no SISCONDJ do Banco do Brasil. Solicite-se ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 0937, Janaúba/MG, que proceda à transferência dos valores existentes nas contas judiciais nº 0937.042.01521919-4, 0937.042.01522437-6, 0937.042.01522825-8, 0937.042.01522826-6, 0937.042.01522850-9, 0937.042.01522859-2, 0937.042.01522860-6, 0937.042.01522861-4, 0937.042.01522876-2, 0937.042.01522925-4, 0937.042.01522926-2, para o processo de recuperação judicial da reclamada nº 1089045-78.2026.8.13.0024 em curso na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG. O (s) pagamento (s) deverá (ão) ser efetuado (s) considerando-se os valores atualizados até o dia do efetivo levantamento, bem como a instituição financeira deverá proceder ao encerramento da (s) conta (s), após esgotado o numerário nela existente. Por medida de economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser enviado ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal, ressaltando-se que alternativamente a Secretaria do Juízo poderá efetuar as transações diretamente via SIF. Recebido o comprovante, cientifiquem-se as partes, via procuradores, e a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG sobre a transferência efetuada. Cumpridas as determinações acima, sobreste-se o feito até o pagamento do crédito do reclamante no processo de recuperação judicial. MONTE AZUL/MG, 10 de setembro de 2026. ALFREDO MASSI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSNORTE TRANSPORTE E TURISMO NORTE DE MINAS LTDA - TRANSNORTE S.A

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATSum 0011168-35.2023.5.03.0082 AUTOR: ELIEDSON SILVEIRA SILVA RÉU: TRANSNORTE S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0864ab7 proferido nos autos. Vistos os autos. Registre-se que no SIF da Caixa Econômica Federal existe a importância de R$ 2.147,09, inexistindo valor no SISCONDJ do Banco do Brasil. Solicite-se ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 0937, Janaúba/MG, que proceda à transferência dos valores existentes nas contas judiciais nº 0937.042.01521919-4, 0937.042.01522437-6, 0937.042.01522825-8, 0937.042.01522826-6, 0937.042.01522850-9, 0937.042.01522859-2, 0937.042.01522860-6, 0937.042.01522861-4, 0937.042.01522876-2, 0937.042.01522925-4, 0937.042.01522926-2, para o processo de recuperação judicial da reclamada nº 1089045-78.2026.8.13.0024 em curso na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG. O (s) pagamento (s) deverá (ão) ser efetuado (s) considerando-se os valores atualizados até o dia do efetivo levantamento, bem como a instituição financeira deverá proceder ao encerramento da (s) conta (s), após esgotado o numerário nela existente. Por medida de economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser enviado ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal, ressaltando-se que alternativamente a Secretaria do Juízo poderá efetuar as transações diretamente via SIF. Recebido o comprovante, cientifiquem-se as partes, via procuradores, e a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG sobre a transferência efetuada. Cumpridas as determinações acima, sobreste-se o feito até o pagamento do crédito do reclamante no processo de recuperação judicial. MONTE AZUL/MG, 10 de setembro de 2026. ALFREDO MASSI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIEDSON SILVEIRA SILVA

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