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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011167-97.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: ADESVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VANUSA COSTA E SILVA PINHEIRO (OAB SP505610) ADVOGADO(A): JARDIANE MARIA DA SILVA TORRES (OAB SP362880) EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB SP473315) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a parte exequente foi devidamente intimada, mas não se manifestou nos autos em termos de prosseguimento, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, período em que não corre a prescrição. Int.
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