Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011167-62.2022.5.15.0046 AUTOR: RONILTON CARMO DOS SANTOS RÉU: FORT SECURITY LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dbbe1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a comprovação do pagamento das parcelas do acordo, de considerar-se quitados o principal e honorários do advogado do autor. A executada comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias (Id 77f4a11 – R$ 10.041,33) e das custas processuais (Id a8509a1 – R$ 1.139,07) e o depósito dos honorários periciais (Id 54bb230 – R$ 2.516,76). Expeça-se ordem de transferência dos valores dos honorários periciais ao perito MARCELO MARCOS FRANCO. PERITO(A): R$ 2.516,76 Esclareço que essa liberação será realizada via sistemas SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento/recolhimento. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FORTESEG SP1 - SERVICOS PATRIMONIAIS, FACILITIES E MONITORAMENTO LTDA
- FORTESEG BRASIL - SERVICOS PATRIMONIAIS E FACILITIES EIRELI - ME
- ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO JARDIM TERRAS DE CAROLINA
- SHS TRANSPORTES EIRELI
- FORT SECURITY LTDA
- JUVENAL JURANDIR FERREIRA CERIDORIO - EIRELI
- FORTESEG SP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.
- FORTESEG SP2 SERVICOS PATRIMONIAIS FACILITIES E MONITORAMENTO LTDA
- FORTESEG SP4 - SERVICOS PATRIMONIAIS, FACILITIES E MONITORAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011167-62.2022.5.15.0046 AUTOR: RONILTON CARMO DOS SANTOS RÉU: FORT SECURITY LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dbbe1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a comprovação do pagamento das parcelas do acordo, de considerar-se quitados o principal e honorários do advogado do autor. A executada comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias (Id 77f4a11 – R$ 10.041,33) e das custas processuais (Id a8509a1 – R$ 1.139,07) e o depósito dos honorários periciais (Id 54bb230 – R$ 2.516,76). Expeça-se ordem de transferência dos valores dos honorários periciais ao perito MARCELO MARCOS FRANCO. PERITO(A): R$ 2.516,76 Esclareço que essa liberação será realizada via sistemas SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento/recolhimento. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RONILTON CARMO DOS SANTOS