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0011167-44.2018.5.03.0173

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011167-44.2018.5.03.0173 AUTOR: ALCIR VIEIRA DE LIMA RÉU: CLUBE ATLETICO UBERLANDIA - CAU EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ed28d proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Intime(m)-se o(s) credor(es) para indicar(em) conta(s) bancária(s) para transferência de seu(s) crédito(s), no prazo de 5 dias. Diante do resultado negativo da última tentativa de bloqueio no Sisbajud, CONVOLO em PENHORA o(s) depósito(s) Id 20dd4cb, o(s) qual(is) não garante(m) integralmente a execução. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) WALDETE ALVES RODRIGUES NUNES, n/p de seu(s) procurador(es), para ciência da penhora e para complementar(em) a garantia da execução, tudo no prazo de 5 dias, sob pena de liberação do(s) depósito(s) para quitação parcial do(a) crédito líquido do reclamante e prosseguimento quanto à diferença. Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará para pagamento ao exequente, intimando-o para ciência da transferência determinada. Após, observe-se a decisão Id 6989857. UBERLANDIA/MG, 10 de setembro de 2026. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCIR VIEIRA DE LIMA

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011167-44.2018.5.03.0173 AUTOR: ALCIR VIEIRA DE LIMA RÉU: CLUBE ATLETICO UBERLANDIA - CAU EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ed28d proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Intime(m)-se o(s) credor(es) para indicar(em) conta(s) bancária(s) para transferência de seu(s) crédito(s), no prazo de 5 dias. Diante do resultado negativo da última tentativa de bloqueio no Sisbajud, CONVOLO em PENHORA o(s) depósito(s) Id 20dd4cb, o(s) qual(is) não garante(m) integralmente a execução. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) WALDETE ALVES RODRIGUES NUNES, n/p de seu(s) procurador(es), para ciência da penhora e para complementar(em) a garantia da execução, tudo no prazo de 5 dias, sob pena de liberação do(s) depósito(s) para quitação parcial do(a) crédito líquido do reclamante e prosseguimento quanto à diferença. Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará para pagamento ao exequente, intimando-o para ciência da transferência determinada. Após, observe-se a decisão Id 6989857. UBERLANDIA/MG, 10 de setembro de 2026. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALDETE ALVES RODRIGUES NUNES

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