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0011167-22.2025.5.03.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos ROT 0011167-22.2025.5.03.0101 RECORRENTE: SUZANA SILVA BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: SUZANA SILVA BARBOSA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011167-22.2025.5.03.0101, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PROVA DA FALTA GRAVE. ÔNUS DO EMPREGADOR. A dispensa do empregado por justa causa deve ter lastro probatório seguro nos autos, a cargo do empregador, a fim de comprovar a prática de ato grave, por parte do trabalhador, que torne impraticável a continuidade do vínculo de emprego, com a quebra definitiva da fidúcia que deve nortear o liame empregatício. Havendo prova da falta grave, cabível a manutenção da justa causa aplicada pela empresa. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 02 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer dos Recursos Ordinários interpostos pela Reclamante e pela 1ª Reclamada; no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA

  2. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos ROT 0011167-22.2025.5.03.0101 RECORRENTE: SUZANA SILVA BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: SUZANA SILVA BARBOSA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011167-22.2025.5.03.0101, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PROVA DA FALTA GRAVE. ÔNUS DO EMPREGADOR. A dispensa do empregado por justa causa deve ter lastro probatório seguro nos autos, a cargo do empregador, a fim de comprovar a prática de ato grave, por parte do trabalhador, que torne impraticável a continuidade do vínculo de emprego, com a quebra definitiva da fidúcia que deve nortear o liame empregatício. Havendo prova da falta grave, cabível a manutenção da justa causa aplicada pela empresa. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 02 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer dos Recursos Ordinários interpostos pela Reclamante e pela 1ª Reclamada; no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - SUZANA SILVA BARBOSA

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