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0011167-15.2017.5.03.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011167-15.2017.5.03.0097 AUTOR: WANDER DE MELO SILVA RÉU: EBENEZER INSTALACOES E MONTAGENS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae94dac proferido nos autos. Vistos os autos. Analisando os autos e a manifestação apresentada pela devedora subsidiária (CONSORCIO CONSTRUCAP - WALBRIDGE - PROJETO FIAT), reconheço que a referida executada procedeu ao regular pagamento do valor principal devido ao autor, bem como dos honorários advocatícios e das contribuições previdenciárias (INSS) compreendidos em sua responsabilidade (ID 4ee3425). Nada obstante, por possuir responsabilidade meramente subsidiária em relação aos créditos reconhecidos na lide, ressalto que a referida devedora subsidiária possui obrigação subsidiária também quanto ao pagamento dos honorários da perícia contábil, respondendo por tal encargo caso a devedora principal e os demais responsáveis diretos não o façam. Desta forma, dou por quitadas as obrigações principais, honorários advocatícios e encargos previdenciários satisfeitos pela devedora subsidiária, determinando o prosseguimento da execução quanto aos honorários periciais, observando-se a ordem de responsabilidade fixada no título executivo. Intimem-se as partes. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - CONSORCIO CONSTRUCAP - WALBRIDGE - PROJETO FIAT

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011167-15.2017.5.03.0097 AUTOR: WANDER DE MELO SILVA RÉU: EBENEZER INSTALACOES E MONTAGENS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae94dac proferido nos autos. Vistos os autos. Analisando os autos e a manifestação apresentada pela devedora subsidiária (CONSORCIO CONSTRUCAP - WALBRIDGE - PROJETO FIAT), reconheço que a referida executada procedeu ao regular pagamento do valor principal devido ao autor, bem como dos honorários advocatícios e das contribuições previdenciárias (INSS) compreendidos em sua responsabilidade (ID 4ee3425). Nada obstante, por possuir responsabilidade meramente subsidiária em relação aos créditos reconhecidos na lide, ressalto que a referida devedora subsidiária possui obrigação subsidiária também quanto ao pagamento dos honorários da perícia contábil, respondendo por tal encargo caso a devedora principal e os demais responsáveis diretos não o façam. Desta forma, dou por quitadas as obrigações principais, honorários advocatícios e encargos previdenciários satisfeitos pela devedora subsidiária, determinando o prosseguimento da execução quanto aos honorários periciais, observando-se a ordem de responsabilidade fixada no título executivo. Intimem-se as partes. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WANDER DE MELO SILVA

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