Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011165-68.2025.5.15.0117 AUTOR: MAXUEL DE SOUZA SILVA RÉU: ESTT BRASIL TRANSPORTES E TURISMO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8c414 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante de problemas de saúde deste magistrado, a audiência de instrução anteriormente designada foi cancelada, tendo sido concedido às partes o prazo de 5 dias para que se manifestassem sobre a necessidade de produção de outras provas, sob pena de encerramento da instrução processual. A ré manifestou-se informando prescindir da realização de nova audiência de instrução, ressalvando apenas eventual necessidade de contraprova na hipótese de virem a ser ouvidas testemunhas arroladas pelo Reclamante. O autor, por sua vez, manifestou-se tempestivamente (petição protocolada em 18/08/2026, dentro do quinquídio legal contado a partir da publicação do despacho) pugnando pela produção de prova testemunhal, notadamente quanto à jornada de trabalho, aos intervalos e às demais condições efetivamente vivenciadas durante o pacto laboral. No caso dos autos, remanesce controvérsia fática relevante acerca da jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo autor, pois na réplica o autor já havia impugnado, também tempestivamente, os controles de ponto anexados ao processo pela ré. Diante da tempestividade e da fundamentação do requerimento do autor, impõe-se o prosseguimento do feito com a designação de nova audiência. Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado pelo autor e DETERMINO a inclusão destes autos em pauta de audiência de instrução. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAXUEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011165-68.2025.5.15.0117 AUTOR: MAXUEL DE SOUZA SILVA RÉU: ESTT BRASIL TRANSPORTES E TURISMO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8c414 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante de problemas de saúde deste magistrado, a audiência de instrução anteriormente designada foi cancelada, tendo sido concedido às partes o prazo de 5 dias para que se manifestassem sobre a necessidade de produção de outras provas, sob pena de encerramento da instrução processual. A ré manifestou-se informando prescindir da realização de nova audiência de instrução, ressalvando apenas eventual necessidade de contraprova na hipótese de virem a ser ouvidas testemunhas arroladas pelo Reclamante. O autor, por sua vez, manifestou-se tempestivamente (petição protocolada em 18/08/2026, dentro do quinquídio legal contado a partir da publicação do despacho) pugnando pela produção de prova testemunhal, notadamente quanto à jornada de trabalho, aos intervalos e às demais condições efetivamente vivenciadas durante o pacto laboral. No caso dos autos, remanesce controvérsia fática relevante acerca da jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo autor, pois na réplica o autor já havia impugnado, também tempestivamente, os controles de ponto anexados ao processo pela ré. Diante da tempestividade e da fundamentação do requerimento do autor, impõe-se o prosseguimento do feito com a designação de nova audiência. Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado pelo autor e DETERMINO a inclusão destes autos em pauta de audiência de instrução. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTT BRASIL TRANSPORTES E TURISMO S/A