Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011165-62.2024.5.15.0001 AUTOR: REINALDO AMANSO DA SILVA RÉU: BELLA ART PINTURAS PREDIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4b658 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos, intime-se a parte reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação em 15 dias, em estrita observância à decisão liquidanda, incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado e patronal). DEVERÁ O (A) PATRONO(A) DO(A) RECLAMANTE informar, no mesmo prazo, o número da conta bancária do(a) reclamante ou do(a) patrono(a)/escritório, para depósito dos créditos que lhe são devidos nestes autos. Apresentados os cálculos, poderá a parte reclamada se manifestar no prazo sucessivo de oito dias, independentemente de nova intimação, apresentando os seus, desde logo, caso discorde daqueles, incluindo contribuições previdenciárias, sendo que os itens e valores objeto de discordância deverão ser numérica e justificadamente apontados, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. A devedora principal deverá depositar, desde logo, o valor incontroverso diretamente na conta informada. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 e anexá-lo aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Decorridos os prazos, encaminhem-se os autos para a conferência dos cálculos e eventual homologação pelo Juízo. Intimem-se as partes, exceto a reclamada revel, cujo prazo fluirá independentemente de intimação. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO AMANSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011165-62.2024.5.15.0001 AUTOR: REINALDO AMANSO DA SILVA RÉU: BELLA ART PINTURAS PREDIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4b658 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos, intime-se a parte reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação em 15 dias, em estrita observância à decisão liquidanda, incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado e patronal). DEVERÁ O (A) PATRONO(A) DO(A) RECLAMANTE informar, no mesmo prazo, o número da conta bancária do(a) reclamante ou do(a) patrono(a)/escritório, para depósito dos créditos que lhe são devidos nestes autos. Apresentados os cálculos, poderá a parte reclamada se manifestar no prazo sucessivo de oito dias, independentemente de nova intimação, apresentando os seus, desde logo, caso discorde daqueles, incluindo contribuições previdenciárias, sendo que os itens e valores objeto de discordância deverão ser numérica e justificadamente apontados, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. A devedora principal deverá depositar, desde logo, o valor incontroverso diretamente na conta informada. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 e anexá-lo aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Decorridos os prazos, encaminhem-se os autos para a conferência dos cálculos e eventual homologação pelo Juízo. Intimem-se as partes, exceto a reclamada revel, cujo prazo fluirá independentemente de intimação. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVAC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA