Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011164-72.2024.5.15.0132 AUTOR: ALEX ROBERTO DE LIMA RÉU: SJC MOVEIS RUSTICOS COMERCIO DE MOVEIS E MADEIRAS DE DEMOLICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 553347f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Intimado(s) para se manifestar(em) no prazo legal sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o(s) sócio(s) incluído(s) no polo passivo deixou(aram) de apresentar impugnação fundamentada capaz de excluir sua legitimidade para responder pela execução. Acresça-se a isso o fato de que o descumprimento da ordem judicial para pagamento ou garantia da execução (art. 880 da CLT) evidencia sobremaneira a inidoneidade financeira e o desvio de finalidade na administração da executada (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 50 do Código Civil e art. 795, § 2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força dos arts. 8º e 769 da CLT). Posto isto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da(s) empresa(s) SJC MÓVEIS RÚSTICOS COMÉRCIO DE MÓVEIS E MADEIRAS DE DEMOLIÇÃO LTDA, CNPJ: 32.194.626/0001-72, para manter o(s) sócio(s) JOSE ROBERTO PINTO DO NASCIMENTO, CPF: 570.770.295-49, no polo passivo, doravante na condição de executado(s), para responder com seus bens particulares pelo adimplemento da dívida trabalhista. Não havendo manifestação, fica desde já determinada a expedição de mandado para localização de bens dos executados pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 5° do Provimento GP-CR n° 10/2018, ficando desde já autorizadas as prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 275, 846 e 846, §2°, do CPC 2015, bem como a quebra do sigilo bancário de todos os executados que compõem o polo passivo. Para fins de expedição do referido mandado determino a isenção de pagamento de emolumentos, para fins de consulta ao sistema "ONR - Penhora Online", nos termos da Recomendação CR n. 01/2019. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação da presente decisão, sem qualquer manifestação, inclua(m)-se o(s) sócio(s) executado(s) no BNDT. Intimem-se, sendo o sócio por registrado postal - AR . SCCV - N CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX ROBERTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011164-72.2024.5.15.0132 AUTOR: ALEX ROBERTO DE LIMA RÉU: SJC MOVEIS RUSTICOS COMERCIO DE MOVEIS E MADEIRAS DE DEMOLICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 553347f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Intimado(s) para se manifestar(em) no prazo legal sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o(s) sócio(s) incluído(s) no polo passivo deixou(aram) de apresentar impugnação fundamentada capaz de excluir sua legitimidade para responder pela execução. Acresça-se a isso o fato de que o descumprimento da ordem judicial para pagamento ou garantia da execução (art. 880 da CLT) evidencia sobremaneira a inidoneidade financeira e o desvio de finalidade na administração da executada (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 50 do Código Civil e art. 795, § 2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força dos arts. 8º e 769 da CLT). Posto isto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da(s) empresa(s) SJC MÓVEIS RÚSTICOS COMÉRCIO DE MÓVEIS E MADEIRAS DE DEMOLIÇÃO LTDA, CNPJ: 32.194.626/0001-72, para manter o(s) sócio(s) JOSE ROBERTO PINTO DO NASCIMENTO, CPF: 570.770.295-49, no polo passivo, doravante na condição de executado(s), para responder com seus bens particulares pelo adimplemento da dívida trabalhista. Não havendo manifestação, fica desde já determinada a expedição de mandado para localização de bens dos executados pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 5° do Provimento GP-CR n° 10/2018, ficando desde já autorizadas as prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 275, 846 e 846, §2°, do CPC 2015, bem como a quebra do sigilo bancário de todos os executados que compõem o polo passivo. Para fins de expedição do referido mandado determino a isenção de pagamento de emolumentos, para fins de consulta ao sistema "ONR - Penhora Online", nos termos da Recomendação CR n. 01/2019. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação da presente decisão, sem qualquer manifestação, inclua(m)-se o(s) sócio(s) executado(s) no BNDT. Intimem-se, sendo o sócio por registrado postal - AR . SCCV - N CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SJC MOVEIS RUSTICOS COMERCIO DE MOVEIS E MADEIRAS DE DEMOLICAO LTDA