Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ACC 0011163-95.2022.5.15.0152 AUTOR: SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS RÉU: CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7fa00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, para determinar a inclusão dos substituídos designados, nos estritos termos da fundamentação supra, a qual integra o presente dispositivo para todos os fins de direito. Em consequência, determino que a executada junte os documentos salariais dos referidos substituídos no prazo de 10 dias. Após, retorne o processo à perita para adequação do laudo, autorizada diligência com ressarcimento de despesas pela ré caso silente, permitida à perita a entrada, acesso a salas, arquivos e demais dependências à busca de tais dados, pena de perícia por arbitramento, servindo-se da conta apresentada pela ré, sem prejuízo de ulterior sanção pela conduta processual. Custas da execução, pela executada, no valor de R$55,35, nos termos do artigo 789-A, VII, da CLT. Intimem-se as partes. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ACC 0011163-95.2022.5.15.0152 AUTOR: SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS RÉU: CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7fa00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, para determinar a inclusão dos substituídos designados, nos estritos termos da fundamentação supra, a qual integra o presente dispositivo para todos os fins de direito. Em consequência, determino que a executada junte os documentos salariais dos referidos substituídos no prazo de 10 dias. Após, retorne o processo à perita para adequação do laudo, autorizada diligência com ressarcimento de despesas pela ré caso silente, permitida à perita a entrada, acesso a salas, arquivos e demais dependências à busca de tais dados, pena de perícia por arbitramento, servindo-se da conta apresentada pela ré, sem prejuízo de ulterior sanção pela conduta processual. Custas da execução, pela executada, no valor de R$55,35, nos termos do artigo 789-A, VII, da CLT. Intimem-se as partes. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS