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0011163-73.2025.5.03.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 01ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini ROT 0011163-73.2025.5.03.0007 RECORRENTE: JULIO CESAR TADEU MARQUES E OUTROS (1) RECORRIDO: JULIO CESAR TADEU MARQUES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011163-73.2025.5.03.0007, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada; no mérito recursal, sem divergência, negou-lhes provimento. Em função do caráter protelatório dos embargos manejados, aplicou multa à parte embargante no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, consoante art. 1.026, §2º do CPC. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Adriana Goulart de Sena Orsini (Relatora), Emerson José Alves Lage (Presidente) e Paula Oliveira Cantelli. Convocada para compor a Eg. Primeira Turma a Exma. Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, impedida de participar deste julgamento. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR TADEU MARQUES

  2. Intimação

    TRT3 · 01ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini ROT 0011163-73.2025.5.03.0007 RECORRENTE: JULIO CESAR TADEU MARQUES E OUTROS (1) RECORRIDO: JULIO CESAR TADEU MARQUES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011163-73.2025.5.03.0007, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada; no mérito recursal, sem divergência, negou-lhes provimento. Em função do caráter protelatório dos embargos manejados, aplicou multa à parte embargante no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, consoante art. 1.026, §2º do CPC. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Adriana Goulart de Sena Orsini (Relatora), Emerson José Alves Lage (Presidente) e Paula Oliveira Cantelli. Convocada para compor a Eg. Primeira Turma a Exma. Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, impedida de participar deste julgamento. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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