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TJSP · Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Processo 0011163-71.2006.8.26.0032/01 (apensado ao processo 0011163-71.2006.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco do Brasil S/A - Geraldo Pierani - Vistos. A despeito da emissão de ordem de indisponibilidade de bens por intermédio do CNIB ter sido autorizada pelo Provimento nº 39/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a utilização da referida ferramenta está pendente de pacificação no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 44. No referido Incidente foi determinado que as causas que versem referido tema deverão ser suspensas, sem prejuízo de prosseguimento da execução e eventual renovação do pedido de utilização da CNIB após o julgamento do IRDR. Assinale-se, ademais, que houve prorrogação da suspensão do referido Incidente por força da r. decisão do Rel. Des. Matheus Fontes publicada no DJE de 9.5.2022, em razão da afetação do tema em comento pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.955.539- SP e nº 1.955.574-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Dje de 7.4.2022, Tema 1137). Pelo exposto indefiro o pedido de inclusão de ordem de indisponibilidade de bens via CNIB, sem prejuízo de novo requerimento pelo exequente, se o caso, após o julgamento do IRDR supracitado. No mais, concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP)
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