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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011163-37.2026.5.03.0040 AUTOR: MARCOS EVANGELISTA SIMOES DE OLIVEIRA RÉU: TRANSCAPUXIN LTDA DESTINATÁRIO: MARCOS EVANGELISTA SIMOES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Fica V. Sa. intimado para ter ciência da designação da AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 10/11/2026 12:50, por videoconferência, na modalidade SEMIPRESENCIAL, através da plataforma digital ZOOM, conforme estabelecido na Resolução n. 285/CSJT, de 26 de fevereiro de 2021, devendo as partes e advogados observar a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102/2022. Em caso de ausência da parte serão observados os termos do art. 844 da CLT. As partes que não tiverem acesso à internet deverão comparecer na sede do juízo. A parte que não conseguir se conectar ao aplicativo ZOOM, inclusive com habilitação de áudio e/ou vídeo, será considerada ausente. O acesso remoto será realizado pelo link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/86077703109 e ID da reunião: 860 7770 3109 Devendo, para tanto, as partes e seus advogados baixarem o aplicativo ZOOM para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico, e consultar o manual de usuários externos através do link https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-final-revisada-20-01-2021.pdf. Os participantes deverão utilizar-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo,poderão as partes utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a WIFI de qualidade. As partes deverão se identificar, quando do acesso à sala virtual, da mesma forma como cadastradas no processo, sob pena de prejudicar seu reconhecimento e acesso à audiência. Caso o meio de identificação seja diverso, deverão manifestar nos autos com antecedência, para conhecimento do Juízo. Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. Deverá V.Sa. se manifestar, no momento da audiência designada, sobre a adoção do Juízo 100% Digital, ressaltando que o silêncio será interpretado como anuência, observando-se os termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/09/2021, deste Eg. Regional. No âmbito do Juízo 100% Digital, os atos processuais, inclusive audiências e sessões, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da internet. Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. Inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital, o qual, inclusive, poderá se valer de serviços prestados presencialmente por outras unidades do Tribunal. Eventuais empecilhos à prática de atos processuais por meio eletrônico ou virtual serão decididos pelo magistrado(a). Cumpre esclarecer às partes que o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é ferramenta indispensável a regular tramitação do feito, independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital, ou seja, TODOS OS PROCESSOS DESTA SECRETARIA TERÃO SUAS PUBLICAÇÕES DISPONIBILIZADAS VIA DEJT, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 67 e 68 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. MARIA DO CARMO OLIVEIRA NETA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS EVANGELISTA SIMOES DE OLIVEIRA