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0011163-32.2015.5.03.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011163-32.2015.5.03.0134 AUTOR: DIEGO BARBOSA DA SILVA RÉU: M C C D CONSTRUTORA DE OBRAS, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619033f proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 3999 (b3999mg01@caixa.gov.br) Vistos os autos. Dê-se vista ao 2o reclamado do ofício recebido (Id 89afab1 ), prazo legal. Considerando o ofício Id f105cd3, determino à instituição bancária acima indicada que efetue a movimentação financeira e/ou recolhimentos abaixo indicados, comprovando nos autos no prazo de até 20 (vinte) dias: CONTA(S) PARA MOVIMENTAÇÃO/RECOLHIMENTO: - DEPÓSITO JUDICIAL efetuado por M C C D CONSTRUTORA DE OBRAS, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 10.684.666/0001-60; MARIO LUCIO MOREIRA DE VASCONCELOS, CPF: 191.773.056-04; RONE ROBERTO DA COSTA, CPF: 287.526.946-15; SOUSA & COSTA LTDA - ME, CNPJ: 19.898.370/0001-16 Conta nº 3999.042.04942780-2 MOVIMENTAÇÃO/RECOLHIMENTO(S) A SER(EM) EFETUADO(S): - TRANSFERIR O VALOR existente para a conta bancária do(a) RECLAMANTE DIEGO BARBOSA DA SILVA, CPF: 855.090.515-15, abaixo indicada: Banco: 033 – Banco Santander (Brasil) S.A. Agência: 2967 Conta Corrente: 02010287-2 Titular: DIEGO BARBOSA DA SILVA, CPF: 855.090.515-15 Banco: 033 – Banco Santander (Brasil) S.A. Fica desde já intimada a parte favorecida a consultar os autos, no prazo de 30 dias, a fim de ter ciência dos pagamentos/recolhimentos comprovados nos autos. Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais, o presente despacho, assinado digitalmente, serve como ALVARÁ/OFÍCIO, a ser remetido pela Secretaria da Vara à instituição bancária por meio eletrônico, que terá o prazo de 20 dias para comprovar nos autos o seu cumprimento, informando eventual saldo remanescente, pelo email foro.uberlandia@trt3.jus.br Fica vedado o cumprimento parcial deste ALVARÁ/OFÍCIO, exceto quando o próprio expediente assim dispuser, ou o montante seja insuficiente para quitação integral de todas as parcelas (neste último caso deverá ser priorizada a sequência das determinações). Antes de efetuar qualquer pagamento, a autenticidade deste documento deverá ser verificada na página https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao digitando-se no campo correspondente o Número do documento que consta no rodapé desta página (artigo 3º, da Resolução CSJT nº 185/2017). Este documento só tem validade se contiver a assinatura eletrônica do magistrado, sendo dispensada a assinatura manuscrita, nos termos do Ofício Circular TST/GP/JAP nº 018 de 06 de março de 2017. CUMPRA-SE. UBERLANDIA/MG, 28 de agosto de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCIO MOREIRA DE VASCONCELOS

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011163-32.2015.5.03.0134 AUTOR: DIEGO BARBOSA DA SILVA RÉU: M C C D CONSTRUTORA DE OBRAS, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619033f proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 3999 (b3999mg01@caixa.gov.br) Vistos os autos. Dê-se vista ao 2o reclamado do ofício recebido (Id 89afab1 ), prazo legal. Considerando o ofício Id f105cd3, determino à instituição bancária acima indicada que efetue a movimentação financeira e/ou recolhimentos abaixo indicados, comprovando nos autos no prazo de até 20 (vinte) dias: CONTA(S) PARA MOVIMENTAÇÃO/RECOLHIMENTO: - DEPÓSITO JUDICIAL efetuado por M C C D CONSTRUTORA DE OBRAS, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 10.684.666/0001-60; MARIO LUCIO MOREIRA DE VASCONCELOS, CPF: 191.773.056-04; RONE ROBERTO DA COSTA, CPF: 287.526.946-15; SOUSA & COSTA LTDA - ME, CNPJ: 19.898.370/0001-16 Conta nº 3999.042.04942780-2 MOVIMENTAÇÃO/RECOLHIMENTO(S) A SER(EM) EFETUADO(S): - TRANSFERIR O VALOR existente para a conta bancária do(a) RECLAMANTE DIEGO BARBOSA DA SILVA, CPF: 855.090.515-15, abaixo indicada: Banco: 033 – Banco Santander (Brasil) S.A. Agência: 2967 Conta Corrente: 02010287-2 Titular: DIEGO BARBOSA DA SILVA, CPF: 855.090.515-15 Banco: 033 – Banco Santander (Brasil) S.A. Fica desde já intimada a parte favorecida a consultar os autos, no prazo de 30 dias, a fim de ter ciência dos pagamentos/recolhimentos comprovados nos autos. Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais, o presente despacho, assinado digitalmente, serve como ALVARÁ/OFÍCIO, a ser remetido pela Secretaria da Vara à instituição bancária por meio eletrônico, que terá o prazo de 20 dias para comprovar nos autos o seu cumprimento, informando eventual saldo remanescente, pelo email foro.uberlandia@trt3.jus.br Fica vedado o cumprimento parcial deste ALVARÁ/OFÍCIO, exceto quando o próprio expediente assim dispuser, ou o montante seja insuficiente para quitação integral de todas as parcelas (neste último caso deverá ser priorizada a sequência das determinações). Antes de efetuar qualquer pagamento, a autenticidade deste documento deverá ser verificada na página https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao digitando-se no campo correspondente o Número do documento que consta no rodapé desta página (artigo 3º, da Resolução CSJT nº 185/2017). Este documento só tem validade se contiver a assinatura eletrônica do magistrado, sendo dispensada a assinatura manuscrita, nos termos do Ofício Circular TST/GP/JAP nº 018 de 06 de março de 2017. CUMPRA-SE. UBERLANDIA/MG, 28 de agosto de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO BARBOSA DA SILVA

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