Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011163-32.2015.5.03.0134 AUTOR: DIEGO BARBOSA DA SILVA RÉU: M C C D CONSTRUTORA DE OBRAS, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619033f proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 3999 (b3999mg01@caixa.gov.br) Vistos os autos. Dê-se vista ao 2o reclamado do ofício recebido (Id 89afab1 ), prazo legal. Considerando o ofício Id f105cd3, determino à instituição bancária acima indicada que efetue a movimentação financeira e/ou recolhimentos abaixo indicados, comprovando nos autos no prazo de até 20 (vinte) dias: CONTA(S) PARA MOVIMENTAÇÃO/RECOLHIMENTO: - DEPÓSITO JUDICIAL efetuado por M C C D CONSTRUTORA DE OBRAS, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 10.684.666/0001-60; MARIO LUCIO MOREIRA DE VASCONCELOS, CPF: 191.773.056-04; RONE ROBERTO DA COSTA, CPF: 287.526.946-15; SOUSA & COSTA LTDA - ME, CNPJ: 19.898.370/0001-16 Conta nº 3999.042.04942780-2 MOVIMENTAÇÃO/RECOLHIMENTO(S) A SER(EM) EFETUADO(S): - TRANSFERIR O VALOR existente para a conta bancária do(a) RECLAMANTE DIEGO BARBOSA DA SILVA, CPF: 855.090.515-15, abaixo indicada: Banco: 033 – Banco Santander (Brasil) S.A. Agência: 2967 Conta Corrente: 02010287-2 Titular: DIEGO BARBOSA DA SILVA, CPF: 855.090.515-15 Banco: 033 – Banco Santander (Brasil) S.A. Fica desde já intimada a parte favorecida a consultar os autos, no prazo de 30 dias, a fim de ter ciência dos pagamentos/recolhimentos comprovados nos autos. Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais, o presente despacho, assinado digitalmente, serve como ALVARÁ/OFÍCIO, a ser remetido pela Secretaria da Vara à instituição bancária por meio eletrônico, que terá o prazo de 20 dias para comprovar nos autos o seu cumprimento, informando eventual saldo remanescente, pelo email foro.uberlandia@trt3.jus.br Fica vedado o cumprimento parcial deste ALVARÁ/OFÍCIO, exceto quando o próprio expediente assim dispuser, ou o montante seja insuficiente para quitação integral de todas as parcelas (neste último caso deverá ser priorizada a sequência das determinações). Antes de efetuar qualquer pagamento, a autenticidade deste documento deverá ser verificada na página https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao digitando-se no campo correspondente o Número do documento que consta no rodapé desta página (artigo 3º, da Resolução CSJT nº 185/2017). Este documento só tem validade se contiver a assinatura eletrônica do magistrado, sendo dispensada a assinatura manuscrita, nos termos do Ofício Circular TST/GP/JAP nº 018 de 06 de março de 2017. CUMPRA-SE. UBERLANDIA/MG, 28 de agosto de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCIO MOREIRA DE VASCONCELOS
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011163-32.2015.5.03.0134 AUTOR: DIEGO BARBOSA DA SILVA RÉU: M C C D CONSTRUTORA DE OBRAS, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619033f proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 3999 (b3999mg01@caixa.gov.br) Vistos os autos. Dê-se vista ao 2o reclamado do ofício recebido (Id 89afab1 ), prazo legal. Considerando o ofício Id f105cd3, determino à instituição bancária acima indicada que efetue a movimentação financeira e/ou recolhimentos abaixo indicados, comprovando nos autos no prazo de até 20 (vinte) dias: CONTA(S) PARA MOVIMENTAÇÃO/RECOLHIMENTO: - DEPÓSITO JUDICIAL efetuado por M C C D CONSTRUTORA DE OBRAS, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 10.684.666/0001-60; MARIO LUCIO MOREIRA DE VASCONCELOS, CPF: 191.773.056-04; RONE ROBERTO DA COSTA, CPF: 287.526.946-15; SOUSA & COSTA LTDA - ME, CNPJ: 19.898.370/0001-16 Conta nº 3999.042.04942780-2 MOVIMENTAÇÃO/RECOLHIMENTO(S) A SER(EM) EFETUADO(S): - TRANSFERIR O VALOR existente para a conta bancária do(a) RECLAMANTE DIEGO BARBOSA DA SILVA, CPF: 855.090.515-15, abaixo indicada: Banco: 033 – Banco Santander (Brasil) S.A. Agência: 2967 Conta Corrente: 02010287-2 Titular: DIEGO BARBOSA DA SILVA, CPF: 855.090.515-15 Banco: 033 – Banco Santander (Brasil) S.A. Fica desde já intimada a parte favorecida a consultar os autos, no prazo de 30 dias, a fim de ter ciência dos pagamentos/recolhimentos comprovados nos autos. Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais, o presente despacho, assinado digitalmente, serve como ALVARÁ/OFÍCIO, a ser remetido pela Secretaria da Vara à instituição bancária por meio eletrônico, que terá o prazo de 20 dias para comprovar nos autos o seu cumprimento, informando eventual saldo remanescente, pelo email foro.uberlandia@trt3.jus.br Fica vedado o cumprimento parcial deste ALVARÁ/OFÍCIO, exceto quando o próprio expediente assim dispuser, ou o montante seja insuficiente para quitação integral de todas as parcelas (neste último caso deverá ser priorizada a sequência das determinações). Antes de efetuar qualquer pagamento, a autenticidade deste documento deverá ser verificada na página https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao digitando-se no campo correspondente o Número do documento que consta no rodapé desta página (artigo 3º, da Resolução CSJT nº 185/2017). Este documento só tem validade se contiver a assinatura eletrônica do magistrado, sendo dispensada a assinatura manuscrita, nos termos do Ofício Circular TST/GP/JAP nº 018 de 06 de março de 2017. CUMPRA-SE. UBERLANDIA/MG, 28 de agosto de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO BARBOSA DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.