Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011163-30.2025.5.15.0075 AUTOR: PAULO EDUARDO NUNES RÉU: G.E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS E MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b904f45 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora PAULO EDUARDO NUNES e pelo réu G.E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS E MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI - ME. Regular a representação processual das partes. Efetivado pela reclamada o depósito recursal, bem como o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos Ordinários apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO EDUARDO NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011163-30.2025.5.15.0075 AUTOR: PAULO EDUARDO NUNES RÉU: G.E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS E MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b904f45 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora PAULO EDUARDO NUNES e pelo réu G.E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS E MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI - ME. Regular a representação processual das partes. Efetivado pela reclamada o depósito recursal, bem como o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos Ordinários apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- G.E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS E MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI - ME
- ASUS - INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA