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TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011161-93.2024.5.15.0043 AUTOR: IVONE MARIA MIGUEL RÉU: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc76f96 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamado MUNICIPIO DE CAMPINAS é tempestivo. Regular a representação, isentas as custas e o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto DODC Intimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011161-93.2024.5.15.0043 AUTOR: IVONE MARIA MIGUEL RÉU: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc76f96 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamado MUNICIPIO DE CAMPINAS é tempestivo. Regular a representação, isentas as custas e o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto DODC Intimado(s) / Citado(s) - IVONE MARIA MIGUEL
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