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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ConPag 0011161-67.2026.5.03.0040 CONSIGNANTE: HELVECIO CORREA DA SILVA CONSIGNATÁRIO: JULIANO ANDRADE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a072f41 proferido nos autos. Vistos. Incluo o feito na pauta UNA, dia 19/10/2026, às 14:10. A audiência ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, sendo obrigatório o comparecimento de todos os participantes da na sede da 2a. VT de Sete Lagoas, inclusive testemunhas, ficando ressaltando que não existe o modelo de audiência híbrida. Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. Intime-se o consignante e seu procurador. Notifique-se o(a) consignatário de que deverá, ainda, se manifestar, quando da apresentação da defesa, sobre a adoção do Juízo 100% Digital, ressaltando que o silêncio será interpretado como anuência, observando-se os termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/09/2021, deste Eg. Regional. No âmbito do Juízo 100% Digital, os atos processuais, à exceção das audiências, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da internet. Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. A não realização de produção de provas ou de outros atos processuais de forma virtual, com realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital, o qual, inclusive, poderá se valer de serviços prestados presencialmente por outras unidades do Tribunal. Eventuais empecilhos à prática de atos processuais por meio eletrônico ou virtual serão decididos pelo magistrado(a). Cumpre esclarecer às partes que o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é ferramenta indispensável a regular tramitação do feito, independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital, ou seja, TODOS OS PROCESSOS DESTA SECRETARIA TERÃO SUAS PUBLICAÇÕES DISPONIBILIZADAS VIA DJEN, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 67 e 68 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). Considerando que o consignatário é falecido, altere-se o polo passivo, fazendo constar "ESPÓLIO DE". Ative-se o convênio Prevjud para acesso à declaração de dependentes habilitados perante a Previdência Social do consignatário (falecido). SETE LAGOAS/MG, 07 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELVECIO CORREA DA SILVA
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