Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011161-57.2024.5.15.0152 AUTOR: HAILTON APARECIDO PIO E OUTROS (1) RÉU: L F P LIMA VEICULOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8ae5b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DECISÃO Acordo homologado pelo CEJUSC JT 2º grau sob Id 430dd15. Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Inclua-se a União (PGF) no polo ativo da ação e intime-se-a, nos termos do artigo 832, § 4º, da CLT, conforme determinado sob Id 430dd15. Foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante sob Id 11b39a0. Custas já comprovadas por ocasião da interposição do Recurso Ordinário (Id 7b15247). Honorários periciais médicos pendentes de quitação, nos termos da Sentença de Id 11b39a0 . Prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do Acordo. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR no 13/2019. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta APDEV
Intimado(s) / Citado(s)
- PANO BIANCO ACADEMIA AMERICANA II
- L F P LIMA VEICULOS
- FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011161-57.2024.5.15.0152 AUTOR: HAILTON APARECIDO PIO E OUTROS (1) RÉU: L F P LIMA VEICULOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8ae5b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DECISÃO Acordo homologado pelo CEJUSC JT 2º grau sob Id 430dd15. Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Inclua-se a União (PGF) no polo ativo da ação e intime-se-a, nos termos do artigo 832, § 4º, da CLT, conforme determinado sob Id 430dd15. Foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao Reclamante sob Id 11b39a0. Custas já comprovadas por ocasião da interposição do Recurso Ordinário (Id 7b15247). Honorários periciais médicos pendentes de quitação, nos termos da Sentença de Id 11b39a0 . Prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do Acordo. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR no 13/2019. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta APDEV
Intimado(s) / Citado(s)
- HAILTON APARECIDO PIO