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TJPR · 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011161-56.2015.8.16.0035 Processo: 0011161-56.2015.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$73.485,69 Autor(s): JOSE CARLOS SOBRINHO MARIA DA CONSOLAÇÃO GOMES MARTINS Réu(s): ABILIO CASTRO GURGEL ANA PAULA NOLI RODRIGUES ANDRÉ ROBERTO DOS SANTOS MANFREDINI ARTHUR CASTRO GURGEL André Castro Gurgel Bartholomeu Nogueira Gurgel HELOISA GURGEL ROSENFELD Luciana Marchesini Manfredini MARIA HELENA CASTRO GURGEL MOACIR PARANAENSE FERREIRA MANFREDINI Maria Helena Gurgel Prado ODETTE VIANNA MANFREDINI PAULO ROBERTO MANFREDINI 1. Em análise dos autos observa-se que a curadora especial requer o arbitramento e a expedição de certidão de honorários advocatícios, em razão da atuação exercida nos autos. Entretanto, ainda que se reconheça o tempo de tramitação processual e atuação da curadora especial, o pedido, por ora, não comporta acolhimento neste momento. Com efeito, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 18.664/2015, os honorários devidos ao advogado nomeado judicialmente para atuar como curador especial serão fixados pelo juiz na sentença, de acordo com a tabela elaborada por resolução conjunta do Secretário de Estado da Fazenda e do Procurador-Geral do Estado. Atualmente, a matéria encontra-se regulamentada pela Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA, que estabelece a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa, com parâmetros específicos para a atuação do curador especial. Considerando que ainda não foi proferida sentença, mostra-se prematuro o arbitramento da verba neste momento. Sendo assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de arbitramento e expedição de certidão de honorários. 2. Outrossim, considerando o lapso temporal, DETERMINO à Secretaria que certifique acerca do retorno da carta precatória expedida. 3. Ainda, CERTIFIQUE-SE acerca das citações das partes e confrontantes. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
TJPR · 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Intimação referente ao movimento (seq. 592) JUNTADA DE COMPROVANTE (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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