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0011161-07.2025.5.03.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011161-07.2025.5.03.0039 AUTOR: REGINA RESENDE COTA RÉU: COLEGIO E CURSO RESOLVE SETE LAGOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf237d3 proferida nos autos. Foi homologado acordo nos presentes autos, conforme ata de audiência Id 8a0ff47, sendo que a última parcela foi convencionada para o dia 22/07/2026. Além disso, a parte reclamada deveria depositar na conta vinculada da reclamante o importe de R$4.000,00, a título de multa de 40% sobre o FGTS, bem como deveria cumprir obrigações de fazer até o dia 13/12/2025. A reclamante não se manifestou, até o presente momento, acerca das obrigações acima descritas. Considero, pois, o acordo cumprido nesse particular. Posteriormente as partes foram intimadas para apresentarem cálculos referentes a salário e décimo terceiro relativos a 11 dias trabalhados em dezembro de 2025, uma vez que trata-se de obrigação autônoma e adicional constante no acordo homologado (despacho Id 07439f3). Homologo o cálculo apresentado pela reclamada, fixo o valor total da execução em R$3.025,58, conforme Id e89fa00. A reclamante concordou com os cálculos apresentados pela reclamada. A intimação da União é dispensada (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução no valor de R$3.025,58, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Intimem-se. SETE LAGOAS/MG, 10 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINA RESENDE COTA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011161-07.2025.5.03.0039 AUTOR: REGINA RESENDE COTA RÉU: COLEGIO E CURSO RESOLVE SETE LAGOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf237d3 proferida nos autos. Foi homologado acordo nos presentes autos, conforme ata de audiência Id 8a0ff47, sendo que a última parcela foi convencionada para o dia 22/07/2026. Além disso, a parte reclamada deveria depositar na conta vinculada da reclamante o importe de R$4.000,00, a título de multa de 40% sobre o FGTS, bem como deveria cumprir obrigações de fazer até o dia 13/12/2025. A reclamante não se manifestou, até o presente momento, acerca das obrigações acima descritas. Considero, pois, o acordo cumprido nesse particular. Posteriormente as partes foram intimadas para apresentarem cálculos referentes a salário e décimo terceiro relativos a 11 dias trabalhados em dezembro de 2025, uma vez que trata-se de obrigação autônoma e adicional constante no acordo homologado (despacho Id 07439f3). Homologo o cálculo apresentado pela reclamada, fixo o valor total da execução em R$3.025,58, conforme Id e89fa00. A reclamante concordou com os cálculos apresentados pela reclamada. A intimação da União é dispensada (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução no valor de R$3.025,58, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Intimem-se. SETE LAGOAS/MG, 10 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO VIMASA S/A - COLEGIO E CURSO RESOLVE SETE LAGOAS LTDA

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