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0011160-81.2025.5.03.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0011160-81.2025.5.03.0181 EXEQUENTE: WANDERSON DE JESUS TEOFILO EXECUTADO: JL HORTI FRUTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63dd4fa proferida nos autos. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO: À exceção dos valores correspondente ao pensionamento mensal nos termos do comando sentencial, julgo extinta a execução em relação ao débito apurado na decisão homologatória ID. ee2e693 nos termos do artigo 924, inciso II do CPC e, por consequência, libere-se o saldo do depósito ID. e896a5a (R$30.926,25) para a satisfação integral do débito, com atualização a partir da data da guia em 02.06.2026, da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE = ……………R$26.596,43;HON. ADVOCATÍCIOS Recte = …….R$1.329,82;HONORÁRIOS CONTÁBEIS = ………R$3.000,00;Total Devido pelo Reclamado = …………R$30.926,25. Os créditos líquido e de honorários advocatícios deverão ser transferidos tendo por base os dados bancários informados via petição ID. a67ff64, ou seja, a favor da procuradora do autor, Dra. Palowa de Oliveira Freitas Campos - CPF: 060.087.166-55 - Banco: Santander, Agência: 3007, Conta Corrente: 02002589-2. O crédito de honorários contábeis deverá ser transferido a favor do Dr. João Henrique Amaral dos Reis – CPF: 883.877.206-15 - Banco Itau S.A. - Agencia 9387 - Conta Corrente 02392-3. Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer a(s) transferência(s) via alvará(s) eletrônico(s) no sistema SIF/PJe ou, não sendo possível, encaminhar o ofício de transferência de valores à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio do e-mail ag0620mg05@caixa.gov.br Deverá o credor ou seu procurador conferir os valores recebidos, recaindo-lhes a obrigação de devolver nesta ação eventual importância recebida a maior neste mesmo feito, sob as penas da lei. Ficam cientes às partes, ou seja, a reclamada sobre a liberação ora determinada, nos termos da Consolidação dos Provimentos do TST, e o autor sobre o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que mais entender de direito, sob pena de preclusão e remessa e oportuna remessa dos autos ao arquivo. Após tudo cumprido e à falta de outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo em definitivo/sobrestados, ficando as partes cientes desde já para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Cumpra-se, com a ciência das partes e do perito oficial. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JL HORTI FRUTI LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0011160-81.2025.5.03.0181 EXEQUENTE: WANDERSON DE JESUS TEOFILO EXECUTADO: JL HORTI FRUTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63dd4fa proferida nos autos. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO: À exceção dos valores correspondente ao pensionamento mensal nos termos do comando sentencial, julgo extinta a execução em relação ao débito apurado na decisão homologatória ID. ee2e693 nos termos do artigo 924, inciso II do CPC e, por consequência, libere-se o saldo do depósito ID. e896a5a (R$30.926,25) para a satisfação integral do débito, com atualização a partir da data da guia em 02.06.2026, da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE = ……………R$26.596,43;HON. ADVOCATÍCIOS Recte = …….R$1.329,82;HONORÁRIOS CONTÁBEIS = ………R$3.000,00;Total Devido pelo Reclamado = …………R$30.926,25. Os créditos líquido e de honorários advocatícios deverão ser transferidos tendo por base os dados bancários informados via petição ID. a67ff64, ou seja, a favor da procuradora do autor, Dra. Palowa de Oliveira Freitas Campos - CPF: 060.087.166-55 - Banco: Santander, Agência: 3007, Conta Corrente: 02002589-2. O crédito de honorários contábeis deverá ser transferido a favor do Dr. João Henrique Amaral dos Reis – CPF: 883.877.206-15 - Banco Itau S.A. - Agencia 9387 - Conta Corrente 02392-3. Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer a(s) transferência(s) via alvará(s) eletrônico(s) no sistema SIF/PJe ou, não sendo possível, encaminhar o ofício de transferência de valores à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio do e-mail ag0620mg05@caixa.gov.br Deverá o credor ou seu procurador conferir os valores recebidos, recaindo-lhes a obrigação de devolver nesta ação eventual importância recebida a maior neste mesmo feito, sob as penas da lei. Ficam cientes às partes, ou seja, a reclamada sobre a liberação ora determinada, nos termos da Consolidação dos Provimentos do TST, e o autor sobre o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que mais entender de direito, sob pena de preclusão e remessa e oportuna remessa dos autos ao arquivo. Após tudo cumprido e à falta de outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo em definitivo/sobrestados, ficando as partes cientes desde já para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Cumpra-se, com a ciência das partes e do perito oficial. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DE JESUS TEOFILO

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