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TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0011159-82.2017.5.03.0147 AUTOR: DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS LIMA RÉU: CLUBE ATLETICO TRICORDIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b365331 proferida nos autos. DECISÃO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO/BLOQUEIO SISBAJUD Ante o retorno dos autos e o teor do v. acórdão de Id 1d6ad34, que afastou a prescrição intercorrente por considerá-la prematura, devendo ser observado o prosseguimento da execução nos termos ali definidos. Conforme fundamentação do julgado, o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) iniciou sua fluência em 20/10/2024, tendo como termo final o dia 20/10/2026. Diante do tempo decorrido desde a última tentativa de constrição, determino, de ofício e em caráter excepcional, a realização de nova pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face do executado. Caso a diligência seja infrutífera, fica a parte exequente desde já advertida de que o prazo da prescrição intercorrente continuará fluindo normalmente, sem interrupção ou suspensão, ante a ausência de efetividade da medida para a satisfação do crédito. Sendo infrutíferas as tentativas de bloqueio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional com prazo final para 20/10/2026, sobrestando-se os autos, independentemente de novo despacho. TRES CORACOES/MG, 04 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS LIMA
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