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0011159-61.2026.5.03.0149

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011159-61.2026.5.03.0149 AUTOR: NATTIELE VITORIA GOMES RÉU: SALBRAS INDUSTRIA & COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO: NATTIELE VITORIA GOMES PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas PROCESSO: 0011159-61.2026.5.03.0149 AUTOR: NATTIELE VITORIA GOMES RÉU: SALBRAS INDUSTRIA & COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Fica V. Sa. intimado(a) de que a audiência INICIAL abaixo indicada será realizada na MODALIDADE PRESENCIAL na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, situada à RUA JOSÉ BERNARDO, nº 99, JD COUNTRY CLUB, POÇOS DE CALDAS. Inicial: 20/10/2026 13:20 RITO ORDINÁRIO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Fica V.Sa. notificado(a), ainda, da decisão id b5281cf cuja cópia segue anexa. POCOS DE CALDAS/MG, 09 de setembro de 2026. RAQUEL LEAO CALICCHIO ZAMPAR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NATTIELE VITORIA GOMES

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011159-61.2026.5.03.0149 AUTOR: NATTIELE VITORIA GOMES RÉU: SALBRAS INDUSTRIA & COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5281cf proferida nos autos. TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc., Expôs a reclamante que foi contratada pela reclamada em 01/07/2024, como auxiliar de produção alimentício. Relatou que, em 26/05/2025, sofreu grave acidente do trabalho, com afastamento previdenciário de 26/05/2025 a 10/08/2025. Informou que, em 20/12/2025, a reclamada cessou suas atividades e abandonou o estabelecimento em que prestava serviços, sem formalizar a rescisão contratual ou quitar verbas rescisórias. Destacou que, a partir de 21/12/2025, passou a prestar serviços de modo eventual e esporádico ao proprietário do imóvel, novo responsável do ponto comercial, até a presente data. Requereu em tutela de urgência a baixa na CTPS considerada a rescisão indireta do contrato de trabalho com a reclamada. Assim dispõe o art. 300 do NCPC que: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ” Na vertente hipótese, examinada a documentação coligida, entende-se que não houve demonstração de elementos bastantes para formar convencimento sobre os fatos constitutivos do direito alegado, sobretudo diante da informação da reclamante sobre a continuidade da prestação de serviços após 20/12/2025, demandando análise do mérito da causa. Salienta-se que tal posição poderá ser revista, se for o caso, após apresentação de defesa. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a reclamante através do procurador, e a reclamada pessoalmente, notificando-a também da audiência inaugural. Nada mais. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NATTIELE VITORIA GOMES

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