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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0011159-23.2007.8.26.0477 (477.01.2007.011159) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Raio de Luz Distribuidora de Frios e Laticínios de Praia Grande Ltda - - Edna Maximo Vendramim - - Alceu Vendramim - Valdir Vendramin - Marly Brancacio - - Espólio de Antonio Brancaccio - - Soely Aparecida Branco Vendramin - - Wilma Vendramin Chiovato - Vistos. Acolho a comprovação documental apresentada às fls. 763/769 para reconhecer a regularidade da representação do Espólio de Antônio Brancaccio pela viúva e inventariante nomeada Marly Brancaccio, procedendo a z. Serventia às devidas anotações cadastrais, ao passo que, diante da inércia dos coproprietários quanto ao exercício do direito de preferência assinalado na decisão de fls. 758/759 e da concordância manifestada às fls. 755/756, HOMOLOGO a avaliação do imóvel de matrícula nº 48.059 formalizada pelo Oficial de Justiça às fls. 749/750 no importe global de R$ 1.145.400,00 (correspondendo R$ 572.700,00 à fração ideal de 50% titularizada pelos executados). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) judicial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, portal Gold Leilões (FLS. 755/756). Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o(a) leiloeiro(a) judicial através de e-mail, com brevidade, para as providências necessárias. Por fim, indefiro o pedido de suspensão da execução fiscal nº 1570952-48.2023.8.26.0090 deduzido às fls. 710/712, haja vista a manifesta incompetência deste Juízo cível para intervir em feito fiscal autônomo, e determino que o exequente apresente o demonstrativo de débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos a efetivação da penhora no sistema da Arisp decorrente das guias recolhidas às fls. 770/773 e fls. 779/782 em cumprimento ao termo de fls. 783. Intime-se. - ADV: TASSIO SOUZA RAMOS (OAB 453663/SP), TASSIO SOUZA RAMOS (OAB 453663/SP), TASSIO SOUZA RAMOS (OAB 453663/SP), TASSIO SOUZA RAMOS (OAB 453663/SP), TASSIO SOUZA RAMOS (OAB 453663/SP), JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR (OAB 177110/SP), LUIZ CARLOS MARX (OAB 275508/SP), JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR (OAB 177110/SP), JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR (OAB 177110/SP), FERNANDA OLIVEIRA ROSA SILVA (OAB 348585/SP), FERNANDA OLIVEIRA ROSA SILVA (OAB 348585/SP), FERNANDA OLIVEIRA ROSA SILVA (OAB 348585/SP), FERNANDA OLIVEIRA ROSA SILVA (OAB 348585/SP), FERNANDA OLIVEIRA ROSA SILVA (OAB 348585/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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