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0011158-39.2026.5.03.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011158-39.2026.5.03.0032 AUTOR: JAQUELINE TEIXEIRA PINTO RÉU: FNTC - FABRICA NACIONAL DE TAMBORES E COMPONENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30e187 proferido nos autos. A reclamada requer, por meio da petição de ID cbca313, a expedição de ofícios à UNIMED BH, ao CAPS III – Eldorado, ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e ao Sistema Único de Saúde – SUS, para obtenção do prontuário médico completo e do histórico de atendimentos e afastamentos da Reclamante Jaqueline Teixeira Pinto. Requer, ainda, a suspensão da perícia médica até o recebimento dos documentos. A requisição ampla de prontuários médicos perante terceiros constitui medida excepcional e pressupõe a demonstração de sua efetiva indispensabilidade para a realização da prova pericial. Compete, inicialmente, à perita médica avaliar os documentos já constantes dos autos e indicar, de forma fundamentada, eventual necessidade de documentação complementar para a conclusão do trabalho. Por outro lado, mostra-se pertinente a obtenção do histórico de afastamentos e benefícios previdenciários da Reclamante junto ao INSS, por se tratar de informação diretamente relacionada ao objeto da perícia e disponível ao Juízo por meio do sistema eletrônico próprio. Assim, defiro a requisição de informações previdenciárias ao INSS, via sistema PrevJud, e indefiro, por ora, o pedido de suspensão da perícia, ficando a análise dos demais pedidos de expedição de ofícios condicionada à manifestação da perita. Proceda a Secretaria à consulta e juntada aos autos do extrato de benefícios e dos laudos médicos previdenciários disponíveis em nome da Reclamante Jaqueline Teixeira Pinto, CPF nº 078.511.266-90, por meio do sistema PrevJud. Acaso indisponível a ferramenta PREVJUD, oficie-se ao INSS para remeter a este Juízo, no prazo de 10 dias, o CNIS e os laudos médicos do SABI da parte reclamante. Observe a Secretaria. Intime-se a perita médica oficial, Dra. Maria Luzia Magalhães Gomes, para ciência dos documentos constantes dos autos e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se considera imprescindíveis à conclusão do trabalho pericial os prontuários e históricos médicos indicados na petição de ID cbca313, especificando, em caso positivo, quais documentos entende necessários. Mantenha-se o regular andamento da perícia médica, conforme calendário fixado em audiência. Intimem-se as partes. Cumpra-se. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FNTC - FABRICA NACIONAL DE TAMBORES E COMPONENTES LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011158-39.2026.5.03.0032 AUTOR: JAQUELINE TEIXEIRA PINTO RÉU: FNTC - FABRICA NACIONAL DE TAMBORES E COMPONENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30e187 proferido nos autos. A reclamada requer, por meio da petição de ID cbca313, a expedição de ofícios à UNIMED BH, ao CAPS III – Eldorado, ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e ao Sistema Único de Saúde – SUS, para obtenção do prontuário médico completo e do histórico de atendimentos e afastamentos da Reclamante Jaqueline Teixeira Pinto. Requer, ainda, a suspensão da perícia médica até o recebimento dos documentos. A requisição ampla de prontuários médicos perante terceiros constitui medida excepcional e pressupõe a demonstração de sua efetiva indispensabilidade para a realização da prova pericial. Compete, inicialmente, à perita médica avaliar os documentos já constantes dos autos e indicar, de forma fundamentada, eventual necessidade de documentação complementar para a conclusão do trabalho. Por outro lado, mostra-se pertinente a obtenção do histórico de afastamentos e benefícios previdenciários da Reclamante junto ao INSS, por se tratar de informação diretamente relacionada ao objeto da perícia e disponível ao Juízo por meio do sistema eletrônico próprio. Assim, defiro a requisição de informações previdenciárias ao INSS, via sistema PrevJud, e indefiro, por ora, o pedido de suspensão da perícia, ficando a análise dos demais pedidos de expedição de ofícios condicionada à manifestação da perita. Proceda a Secretaria à consulta e juntada aos autos do extrato de benefícios e dos laudos médicos previdenciários disponíveis em nome da Reclamante Jaqueline Teixeira Pinto, CPF nº 078.511.266-90, por meio do sistema PrevJud. Acaso indisponível a ferramenta PREVJUD, oficie-se ao INSS para remeter a este Juízo, no prazo de 10 dias, o CNIS e os laudos médicos do SABI da parte reclamante. Observe a Secretaria. Intime-se a perita médica oficial, Dra. Maria Luzia Magalhães Gomes, para ciência dos documentos constantes dos autos e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se considera imprescindíveis à conclusão do trabalho pericial os prontuários e históricos médicos indicados na petição de ID cbca313, especificando, em caso positivo, quais documentos entende necessários. Mantenha-se o regular andamento da perícia médica, conforme calendário fixado em audiência. Intimem-se as partes. Cumpra-se. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE TEIXEIRA PINTO

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