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0011158-28.2023.5.15.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011158-28.2023.5.15.0091 AUTOR: JAMES DOS SANTOS HENRIQUE RÉU: I C B C - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a7dc2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ante o silêncio da parte contrária, fazendo presumir sua concordância, uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo os cálculos de ID 0c9542c apresentados pela parte autora, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 3.016,27,atualizado até 31.01.2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. INTIME-SE A RECLAMADA I C B C - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID ba91f8e no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, considerando-se o depósito de id e9eab5b, a ser liberado oportunamente, via siscondj. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais recolhidas. Cumpridas as determinações supra, conclusos para extinção e arquivamento dos autos. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 31 de agosto de 2026. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular RMGT Intimado(s) / Citado(s) - JAMES DOS SANTOS HENRIQUE

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011158-28.2023.5.15.0091 AUTOR: JAMES DOS SANTOS HENRIQUE RÉU: I C B C - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a7dc2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ante o silêncio da parte contrária, fazendo presumir sua concordância, uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo os cálculos de ID 0c9542c apresentados pela parte autora, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 3.016,27,atualizado até 31.01.2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. INTIME-SE A RECLAMADA I C B C - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID ba91f8e no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, considerando-se o depósito de id e9eab5b, a ser liberado oportunamente, via siscondj. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais recolhidas. Cumpridas as determinações supra, conclusos para extinção e arquivamento dos autos. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 31 de agosto de 2026. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular RMGT Intimado(s) / Citado(s) - I C B C - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

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