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TJSP · Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0011158-21.2007.8.26.0127 (127.01.2007.011158) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condominio Multipredial Doutor Juorge Juliam Ii - Vistos. Chamo o feito à ordem para regularização. Primeiramente, proceda a serventia a migração dos autos para o sistema Eproc. Verifica-se que o feito permanece suspenso aguardando o cumprimento do acordo. Consoante a lei processual vigente, a satisfação do título judicial depende de provocação da parte interessada mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, observando-se o procedimento legal cabível. Assim, não subsiste providência jurisdicional a ser adotada neste momento, nestes autos. Ressalvo que eventual pretensão de execução do acordo deverá ser deduzida pela parte legitimada por meio da instauração do respectivo incidente de cumprimento de sentença. O cumprimento de Sentença no Eproc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 , devidamente instruído com o cálculo do débito, se o caso.(Infoeproc- 17). Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP)
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