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0011157-64.2025.5.03.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011157-64.2025.5.03.0137 AUTOR: RAQUEL SULAMITA BORGES RITA RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL MINEIRO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b640044 proferido nos autos. VISTOS. Em vista do trânsito em julgado (vide ID fcfb23d), dê-se início à liquidação de sentença, observados os termos do artigo 876, § único e 878, ambos da CLT. Conforme sentença de ID 0e5563e, concede-se o prazo de 10 dias para a reclamante juntar aos autos extrato analítico atualizado de sua conta vinculada e para reclamada proceder à baixa da CTPS obreira, com data de 30/11/2025, e fornecer o TRCT no código próprio, além da cópia autêntica do perfil profissiográfico previdenciário retificado, na forma do parágrafo quarto do art. 58 da Lei 8.213/91 e observadas as disposições do laudo técnico produzido nos autos, para fins de entrega à reclamante, devendo, ainda, informar a este Juízo, sob pena de se considerar cumpridas as referidas obrigações. I. Intimem-se as partes para apresentarem cálculos, incluindo custas, honorários, contribuição previdenciária e imposto de renda, se houver, no prazo de 10 dias, observados os termos do Provimento 04/20 da Corregedoria Regional e da Instrução Normativa RFB 1500/2014 quanto ao IRRF, sob pena de, ao final desse prazo, ser iniciado o do art. 11-A da CLT. Solicita-se às partes a utilização do Sistema de Cálculos Trabalhistas do Processo Judicial Eletrônico (PJe-Calc), nos termos do §6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 284/2021. SOLICITA-SE, ainda, que a própria elaboração do cálculo se dê no referido sistema, e não apenas a sua inserção nele para fins de atualização. Oportunamente, liquidado o débito, o reclamante deverá manifestar expressamente acerca de eventual execução da reclamada, no prazo de 5 dias, apontando meios/ferramentas eficazes ao prosseguimento do feito, sob pena de se iniciar a contagem do prazo do art. 11-A da CLT. Registra-se, por fim, que a União (INSS) será intimada, na forma do art. 879 § 3° da CLT, se o valor total das contribuições previdenciárias ultrapassar R$ 40.000,00, nos termos do Ato Conjunto n. 03/09, item X, e Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. OBSERVE A SECRETARIA. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL SULAMITA BORGES RITA

  2. Intimação

    TRT3 · 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011157-64.2025.5.03.0137 AUTOR: RAQUEL SULAMITA BORGES RITA RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL MINEIRO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b640044 proferido nos autos. VISTOS. Em vista do trânsito em julgado (vide ID fcfb23d), dê-se início à liquidação de sentença, observados os termos do artigo 876, § único e 878, ambos da CLT. Conforme sentença de ID 0e5563e, concede-se o prazo de 10 dias para a reclamante juntar aos autos extrato analítico atualizado de sua conta vinculada e para reclamada proceder à baixa da CTPS obreira, com data de 30/11/2025, e fornecer o TRCT no código próprio, além da cópia autêntica do perfil profissiográfico previdenciário retificado, na forma do parágrafo quarto do art. 58 da Lei 8.213/91 e observadas as disposições do laudo técnico produzido nos autos, para fins de entrega à reclamante, devendo, ainda, informar a este Juízo, sob pena de se considerar cumpridas as referidas obrigações. I. Intimem-se as partes para apresentarem cálculos, incluindo custas, honorários, contribuição previdenciária e imposto de renda, se houver, no prazo de 10 dias, observados os termos do Provimento 04/20 da Corregedoria Regional e da Instrução Normativa RFB 1500/2014 quanto ao IRRF, sob pena de, ao final desse prazo, ser iniciado o do art. 11-A da CLT. Solicita-se às partes a utilização do Sistema de Cálculos Trabalhistas do Processo Judicial Eletrônico (PJe-Calc), nos termos do §6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 284/2021. SOLICITA-SE, ainda, que a própria elaboração do cálculo se dê no referido sistema, e não apenas a sua inserção nele para fins de atualização. Oportunamente, liquidado o débito, o reclamante deverá manifestar expressamente acerca de eventual execução da reclamada, no prazo de 5 dias, apontando meios/ferramentas eficazes ao prosseguimento do feito, sob pena de se iniciar a contagem do prazo do art. 11-A da CLT. Registra-se, por fim, que a União (INSS) será intimada, na forma do art. 879 § 3° da CLT, se o valor total das contribuições previdenciárias ultrapassar R$ 40.000,00, nos termos do Ato Conjunto n. 03/09, item X, e Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. OBSERVE A SECRETARIA. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL MINEIRO LTDA - EPP

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