Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumSen 0011157-40.2026.5.03.0069 EXEQUENTE: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA EXECUTADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7640e9d proferido nos autos. Considerando que o título executivo determinou o pagamento das parcelas vincendas do adicional de insalubridade enquanto perdurasse a exposição do substituído Anderson Braga Pimenta Pedroza ao agente insalubre, determino que a executada, no prazo de 5 dias, informe e comprove se houve alteração das funções, do local de trabalho ou das condições ambientais que justifique a cessação do pagamento da parcela. Em caso afirmativo, deverá indicar a natureza e a data da alteração, juntando a documentação técnica e funcional pertinente. No mesmo prazo, deverá apresentar a ficha de registro, as fichas financeiras e os controles de jornada atualizados do substituído, conforme requerido na petição inicial. O silêncio ou a ausência de comprovação específica ensejará o prosseguimento do cumprimento de sentença com base na manutenção das condições reconhecidas no título executivo. Intimem-se. OURO PRETO/MG, 10 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumSen 0011157-40.2026.5.03.0069 EXEQUENTE: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA EXECUTADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7640e9d proferido nos autos. Considerando que o título executivo determinou o pagamento das parcelas vincendas do adicional de insalubridade enquanto perdurasse a exposição do substituído Anderson Braga Pimenta Pedroza ao agente insalubre, determino que a executada, no prazo de 5 dias, informe e comprove se houve alteração das funções, do local de trabalho ou das condições ambientais que justifique a cessação do pagamento da parcela. Em caso afirmativo, deverá indicar a natureza e a data da alteração, juntando a documentação técnica e funcional pertinente. No mesmo prazo, deverá apresentar a ficha de registro, as fichas financeiras e os controles de jornada atualizados do substituído, conforme requerido na petição inicial. O silêncio ou a ausência de comprovação específica ensejará o prosseguimento do cumprimento de sentença com base na manutenção das condições reconhecidas no título executivo. Intimem-se. OURO PRETO/MG, 10 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA